O Idoso tem Isenção de IPTU? A verdade FINALMENTE revelada!

Por: Benefícios Hoje

O Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei nº 10.741/03, garante direitos fundamentais a pessoas acima de 60 anos, buscando assegurar uma vida digna, com autonomia, e promover o bem-estar físico, mental e social dos idosos.

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Proteção aos idosos

Este estatuto é um marco na proteção e na inclusão social dessa faixa etária, oferecendo diversas vantagens como a gratuidade em transportes públicos urbanos, conforme estipulado pela Constituição Federal.

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Quanto à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não há uma normativa federal unificada.

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As regras

As regras variam conforme o município, sendo definidas por legislações locais. Isso implica que os idosos devem buscar informações específicas sobre a isenção de IPTU em suas respectivas cidades.

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Exemplo de Juiz de Fora

Em Juiz de Fora, por exemplo, a Lei Complementar nº 70/2017 detalha os critérios para a isenção do IPTU.

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Os beneficiários incluem não só idosos, mas também aposentados, pensionistas, viúvas, entre outros grupos específicos. Critérios como tipo e tamanho do imóvel, além da renda do solicitante, são considerados para a concessão da isenção.

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Como solicitar

Para solicitar a isenção, é necessário ser proprietário, usufrutuário ou possuidor de um único imóvel, destinado à residência própria, com renda igual ou inferior a três salários mínimos. Além disso, o imóvel deve atender a certos critérios de tamanho.

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O pedido deve ser feito junto ao órgão municipal responsável.

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Verifique na Prefeitura

É vital que os idosos verifiquem as regras específicas de isenção de IPTU em seus municípios, pois cada localidade tem suas próprias diretrizes e processos para tal benefício.

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