Aposentado e pensionistas do INSS tem direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA nesses casos. Confira quais.

Por: Benefícios Hoje

Pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.

No entanto, a isenção se aplica apenas ao benefício previdenciário e não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é uma obrigação para informar os rendimentos recebidos, sujeitos à tributação ou não. Mesmo que a pessoa não precise pagar o imposto, é essencial fazer a declaração.

Atualmente, as regras da Receita Federal estabelecem que pessoas com renda anual superior a R$ 28.559,70 estão obrigadas a pagar o imposto, o que corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e outras rendas.

A isenção do Imposto de Renda é concedida a pessoas com uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido diagnosticadas após o benefício previdenciário.

A comprovação da doença deve ser feita por meio de documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios. Alguns exemplos de doenças que garantem a isenção são a tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras.

O pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet. O segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

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