Trabalhador que fica afastado do INSS tem direito a férias?

Você sabia que trabalhadores afastados por auxílio-doença mantêm o direito às férias, desde que o período de afastamento não ultrapasse seis meses? Alguns internautas começaram a se questionar sobre o assunto recentemente e o Benefícios Hoje resolveu sanar essa dúvida de uma vez por todas.

De acordo com as regras do INSS, se o afastamento for inferior a esse prazo, o trabalhador não perde o direito às férias, mas o tempo afastado não será contabilizado no período aquisitivo.

Em casos onde o afastamento excede seis meses, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais acumuladas antes do afastamento. Ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo para o cálculo das próximas férias.

Quando as férias já estão vencidas antes do afastamento, a empresa é obrigada a concedê-las assim que o trabalhador retomar suas atividades. No caso de demissão, as férias vencidas devem ser pagas junto à rescisão contratual.

@tatianeheckadvogada

🤨 Fiquei afastado no INSS perco meu direito as férias? ➡️ Funciona assim: 🔸O trabalho que ficou afastado recebendo auxílio doença do INSS por menos de 6 meses, não perde o direito as férias, porém esse tempo de afastamento não conta para o período aquisitivo das suas férias pois não foram meses trabalhados o contrato de trabalho fica suspenso; 🔸 O trabalhador que ficou afastado recebendo auxílio doença por mais de 6 meses, perde as férias proporcionais que tinha antes do afastamento, quando retornar ao trabalho começa um novo período aquisitivo de férias. 🟢 Mas atenção, nós dois casos você não perde as férias que já estavam vencidas antes do seu afastamento pelo INSS!!! 🔥 Salva para quando tiver dúvidas e já envia para quem também precisa saber entender essa situação. #ferias #auxiliodoenca #informação #advogadatrabalhista #doença #afastamento #perdeferias #feriassualinda #trabalhador #feriasvencidas #periodoaquisitivo

♬ som original – Tatiane Heck Advogada

Veja também: decisão do TST sobre FGTS durante licença

Em relação ao FGTS, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregador não é obrigado a realizar os depósitos durante o período de afastamento por doença comum, exceto quando for comprovada a relação entre a doença e as atividades desempenhadas no trabalho.

A 1ª Turma do TST isentou uma empresa de computadores de depositar o FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada pelo INSS devido a um cisto no punho direito.

A decisão foi tomada em junho deste ano, e o caso envolveu um afastamento ocorrido entre 2014 e 2015. A trabalhadora havia obtido a manutenção do auxílio-doença na Justiça até sua completa recuperação.

O entendimento reforça que apenas doenças ou acidentes relacionados ao trabalho geram a obrigação de recolhimento do FGTS durante o afastamento.

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