O julgamento crucial da revisão da vida toda de aposentadorias, promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi abruptamente interrompido nesta sexta-feira (1°) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo estava em fase virtual e deveria ser concluído no dia, porém, Moraes solicitou destaque, suspendendo temporariamente a análise do recurso sem previsão de retomada.
Em dezembro do ano anterior, o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram com ações judiciais reavaliassem seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo de suas vidas. Antes desta decisão, a revisão não era reconhecida, e uma regra de transição excluía contribuições anteriores a julho de 1994.
A Corte Suprema reconheceu a autonomia do beneficiário para escolher o critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, possibilitando ao aposentado avaliar se a consideração de toda a vida contributiva pode ou não aumentar seu benefício.
Diante desse entendimento, o INSS interpôs recurso buscando restringir os efeitos da decisão, excluindo sua aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram a revisão conforme a jurisprudência vigente e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento.
Antes da interrupção do julgamento, o placar estava indefinido. Ministros como Fachin, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Cármen Lúcia defenderam estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, quando o STJ reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, ministros como Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação dessa decisão do STJ.
Moraes, responsável pela suspensão do julgamento, propôs o marco temporal de 1° de dezembro de 2022, data em que o Supremo emitiu sua decisão sobre o tema, mostrando divergências entre os membros do STF quanto à aplicação da revisão.
O processo em pauta no STF refere-se a um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de revisar seu benefício considerando contribuições anteriores a 1994. Associações de defesa dos aposentados argumentam que contribuições antes de julho de 1994 devem ser consideradas no cálculo dos benefícios, uma vez que foram excluídas pela reforma previdenciária de 1999. Essas contribuições, de acordo com as entidades, resultaram em uma redução dos benefícios para os segurados do INSS.