No final de dezembro, a União e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), juntamente com outras autarquias federais, iniciarão o pagamento de precatórios atrasados, que são dívidas resultantes de decisões judiciais.
De acordo com informações divulgadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), os valores serão depositados e provavelmente ficarão disponíveis para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já no início de janeiro de 2024. Estima-se que a dívida a ser paga está avaliada em cerca de R$ 97 bilhões. Para a concretização dos pagamentos, o CJF definiu um cronograma de trabalho em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal.
O que motivou a retoma do pagamento dos precatórios?
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, na quinta-feira (30), uma decisão parcialmente favorável ao governo federal em relação às emendas constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. Tais emendas estabeleceram uma pausa no pagamento de precatórios devido à pandemia da Covid-19.
Os precatórios compreendem dívidas públicas que surgem a partir de sentenças judiciais em trânsito em julgado, ou seja, que já não aceitam mais recursos. No cotidiano, as duas emendas citadas anteriormente limitaram esse tipo de pagamento entre os anos de 2022 e 2026. Nesse período, vinha sendo quitada apenas uma parte da dívida anual, sendo o restante transferido para o ano seguinte.
Como serão quitados os precatórios atrasados?
A União deverá abrir um crédito extraordinário no valor dos R$ 97 bilhões, por meio de uma medida provisória, com o objetivo de quitar os precatórios gerados nos anos de 2021 e 2022. Além disso, também pretende antecipar o pagamento dos precatórios mais antigos, mas que foram expedidos no ano de 2023. Para a realização desse procedimento, será preciso refazer a lista de credores, seguindo a ordem cronológica das apresentações dos precatórios e também os casos de preferência constitucional, conforme informação de todos os tribunais. A presidente do CJF, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, destaca que “a solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado democrático de direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada de normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”.
Conselho da Justiça Federal emite alerta contra golpes
O CJF aproveita a ocasião para alertar a população sobre cuidados com golpes. Segundo o conselho, não é necessário efetuar nenhum pagamento antecipado para receber um precatório. O órgão assegura que os cidadãos que são beneficiados por precatórios não precisam fazer nada para acelerar o pagamento dos valores atrasados, pois estão programados para estarem disponíveis para saque em janeiro de 2024. Para obter mais informações, os interessados devem acessar os sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. “Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado”, orienta o CJF.