Seu dinheiro no banco só pode ser recolhido após esse prazo divulgado

No último dia 11, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios, além de estabelecer regras para o recolhimento de valores de contas bancárias inativas. Com 253 votos favoráveis, a medida segue agora para a sanção do presidente Lula. A legislação visa permitir que as empresas paguem menos impostos sobre os salários dos seus funcionários, ao mesmo tempo que define novos prazos para que contas bancárias sejam consideradas inativas e seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional.

O projeto de lei tem gerado bastante debate devido ao impacto fiscal e às implicações sobre os correntistas. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como a nova legislação irá afetar suas contas bancárias e o que precisam fazer para evitar que seus saldos sejam recolhidos pelo governo. 

Entenda as novas regras para contas bancárias inativas

A nova legislação coloca em evidência a necessidade de atualização dos cadastros bancários para evitar que as contas sejam consideradas inativas. 

De acordo com a nova medida, uma conta bancária que não tem movimentação por um determinado período e cujo cadastro não foi atualizado pode ser considerada “inativa” ou “desatualizada”. O dinheiro presente nessas contas inativas será então transferido para o Tesouro Nacional, a menos que o titular atualize suas informações e movimente a conta.

Bancos envolvidos e seus novos prazos

Cada banco tem seu próprio prazo específico para quando uma conta pode ser considerada inativa. Aqui estão os prazos de algumas das principais instituições financeiras do país:

  • Banco do Brasil: 12 meses
  • Caixa Econômica Federal: 6 meses
  • Itaú: 6 meses
  • Bradesco: de 6 meses a 1 ano, dependendo do tipo de conta
  • Santander: 6 meses
  • HSBC: 1 ano
  • Banco Inter: 6 meses
  • Nubank: 6 meses
  • BTG Pactual: 1 ano

Após a publicação da nova lei, os brasileiros terão até 30 dias para solicitar a liberação do dinheiro na instituição financeira respectiva. No entanto, a quantia só será liberada se o cliente atender às exigências do Conselho Monetário Nacional. 

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