Entender o prazo para solicitar a revisão da vida toda no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é crucial para aqueles que começaram a contribuir antes de 1994. A Revisão da Vida Toda oferece a oportunidade de reavaliar o benefício, considerando todas as contribuições ao longo da vida. Contudo, é essencial estar atento ao prazo para efetuar o pedido.
A Revisão da Vida Toda visa recalcular o valor da aposentadoria, incluindo os salários anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Contribuições anteriores a essa data não eram consideradas pelo INSS, e a revisão busca corrigir essa lacuna, recalculando a aposentadoria levando em conta todos os salários.
A Bocchi Advogados destaca um método abrangente de análise de revisões, examinando leis, decisões judiciais e circunstâncias específicas de cada beneficiário para otimizar o valor da aposentadoria. O direito à revisão é concedido a quem se aposentou após 1999, trabalhou antes de julho de 1994 e recebe a aposentadoria há menos de 10 anos.
Entretanto, ter direito não é garantia de aumento automático. É crucial realizar cálculos para verificar se a aposentadoria de fato será ampliada, evitando resultados negativos. A revisão já foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a análise minuciosa proporcionada por advogados especializados assegura que o pedido seja assertivo.
Aqueles que começaram a contribuir após julho de 1994, possuem salários baixos anteriores a 1994, se aposentaram pelas novas regras da Reforma da Previdência de 2019 ou recebem a aposentadoria há mais de dez anos não têm direito à revisão da vida toda. Contudo, é recomendável consultar um advogado especializado para verificar possíveis revisões.
O procedimento para solicitar a revisão inclui reunir documentos que comprovem contribuições anteriores a 1994, fazer o pedido no INSS e, posteriormente, entrar com o pedido judicial. A revisão, mesmo sendo solicitada diretamente no INSS, é concedida apenas judicialmente, enfatizando a necessidade de assistência legal desde o início do processo.
O prazo para pedir a revisão é de até 10 anos a partir da data de recebimento da aposentadoria, denominado “Decadência”. Se o período for inferior a 10 anos, há a oportunidade de aumentar o benefício, mas se ultrapassado, o direito “caduca”. É crucial agir rapidamente para garantir o recebimento do valor merecido e eventuais retroativos. Portanto, a atenção ao prazo é fundamental para não perder a chance de solicitar a revisão da vida toda no INSS.