Quem Receberá R$ 79 Mil? INSS Divulga Lista de Aposentados com Direito ao Valor Extra

Aproximadamente R$97 bilhões em precatórios, que são dívidas do governo acima de 60 salários mínimos, ainda estão pendentes de pagamento, de acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse montante deve servir para quitar os precatórios emitidos em 2021 e 2022 e também para adiantar o pagamento dos atrasados preferenciais expedidos em 2023

Muitos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão entre os que receberão esses pagamentos. A notícia surge como um alívio para muitos que aguardam há tempos o pagamento dos precatórios. Vale ressaltar que a liberação desses valores deve ocorrer até 31 de dezembro de 2023, ficando disponíveis para saque já no mês seguinte, janeiro de 2024.

Quem é responsável pelo pagamento dos precatórios?

Os depósitos serão efetuados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e devem seguir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, além de considerar os casos de preferência constitucional. Logo, o TRF responsável pela ação procederá com a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. O CJF orienta a população a estar atenta e evitar negociações que envolvam a venda antecipada do precatório.

Como posso consultar o valor a receber?

Para consultar o valor a receber de precatório, é possível se informar diretamente com o advogado responsável pelo processo ou acessar o site do Tribunal Regional Federal da sua região. Os TRFs estão divididos da seguinte forma:

  • TRF da 1ª Região: Atuação no Distrito Federal, Minas Gerais, Tocantins, Mato Grosso, Bahia e outros estados;
  • TRF da 2ª Região: Baseado no Rio de Janeiro, atua também no Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul são os estados de atuação;
  • TRF da 4ª Região: Atua no nordeste, nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: Sede em Pernambuco, com jurisdição em outros estados nordestinos.

Importante salientar que os pagamentos seguem uma ordem específica, começando pelos precatórios de natureza alimentícia que tenham como titulares ou herdeiros aqueles com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

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