Se você é um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), já deve ter se perguntado se é possível acumular esse benefício assistencial com pensões e aposentadorias. Neste artigo, nosso objetivo é responder a esta questão e mostrar se a fungibilidade, um tema muito discutido no âmbito do Tema 217 TNU, é possível.
Antes de mais nada, é importante esclarecer que BPC e LOAS não são a mesma coisa. BPC é a sigla para Benefício Assistencial de Prestação Continuada, enquanto LOAS se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993). Entretanto, como ambos os termos são frequentemente usados como sinônimos, será assim que vamos tratá-los nesta materia.
Entendendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O BPC-LOAS é um benefício assistencial, pago mensalmente pelo governo federal, com o objetivo de garantir um mínimo de renda para pessoas com deficiência (inclusive crianças) ou idosos a partir de 65 anos que não tenham meios de garantir sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Esta condição é conhecida como situação de miserabilidade.
Desta forma, o beneficiário de BPC-LOAS não tem direito ao décimo terceiro salário e o período de recebimento deste benefício também não é computado como tempo de contribuição ao INSS. Além disso, se o beneficiário vier a falecer, seus dependentes não terão direito à pensão por morte.
Essas particularidades do BPC-LOAS fazem com que muitas pessoas tenham dúvidas ou conceitos errados sobre este benefício. É muito comum, por exemplo, que as pessoas acreditem que ao alcançar uma certa idade terão direito automático à aposentadoria, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso é um mito!
É possível acumular BPC LOAS com Pensões e Aposentadorias?
Em regra, o BPC-LOAS, por ser um benefício assistencial voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade, não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS ou de qualquer outro regime, exceto os de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Contudo, o beneficiário do BPC-LOAS pode se aposentar por invalidez desde que preencha os requisitos necessários para a concessão deste tipo de aposentadoria. Entretanto, é importante destacar que, uma vez concedida a aposentadoria, o BPC-LOAS será automaticamente cancelado, já que a legislação não permite a acumulação desses dois benefícios.
A Fungibilidade e o Tema 217 TNU
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o chamado Tema 217, que discutiu a possibilidade de concessão de benefício diverso daquele que foi solicitado na via administrativa. Com base nessa interpretação, surgiu a possibilidade de que, em casos específicos, seja aplicada a fungibilidade entre o BPC-LOAS e a aposentadoria.
Isso significa que um beneficiário do BPC-LOAS, ao solicitar a aposentadoria, não precisará necessariamente abrir mão do seu benefício assistencial. No entanto, cada caso é um caso e a decisão final ficará a cargo do INSS, a instituição responsável por analisar os pedidos e conceder os benefícios.
Em resumo, o assunto é complexo e envolve diversos aspectos legais e regulatórios. É sempre importante contar com a orientação de um advogado para entender melhor as suas opções e direitos. Então, se você tem dúvidas ou deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com um profissional de sua confiança.