Quem paga 5 anos de INSS tem direito a aposentadoria?

Quem contribui com o INSS ao longo de sua vida muitas vezes se questiona sobre o momento em que terá direito à aposentadoria. Uma dúvida frequente é se aqueles que contribuem com apenas 5 anos de INSS têm direito a se aposentar. A resposta direta a essa pergunta é não, pois contribuir por apenas 5 anos não preenche os requisitos necessários para a aposentadoria. Vamos explorar mais detalhadamente essa questão.

A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida anteriormente, não desapareceu após a Reforma da Previdência, mas passou por transformações substanciais. Agora, existem quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, e é fundamental entender essas mudanças para saber quando é possível se aposentar.

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa cumprir alguns requisitos. Um deles é ter completado 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres, além de ter uma carência de 180 meses até 12/11/2019.

Regras

Uma dessas regras é a idade progressiva, que é uma extensão da aposentadoria por tempo de contribuição. Para se aposentar de acordo com essa regra, você precisa ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres ou 35 anos no caso dos homens. Além disso, há um requisito de idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano.

Por exemplo, em 2023, uma mulher precisa ter 58 anos para se aposentar pela regra da idade progressiva. Em 2024, a idade mínima sobe para 58 anos e 6 meses, e assim por diante, até chegar a 62 anos em 2031, que é a idade fixa na regra definitiva.

No caso dos homens, a idade mínima para se aposentar pela regra da idade progressiva é de 63 anos em 2023 e aumenta gradualmente até chegar a 65 anos em 2027, que é a idade fixa na regra definitiva.

Outra regra de transição é o pedágio de 50%, que permite a aposentadoria quando se atinge 30 anos de contribuição no caso das mulheres ou 35 anos no caso dos homens, acrescido de 50% do tempo que faltava para alcançar o tempo total exigido até a vigência da Reforma da Previdência em 13/11/2019.

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