De acordo com informações divulgadas em 21 de fevereiro de 2023, houve uma significativa mudança no valor e no cálculo do Auxílio-doença. O benefício, conhecido formalmente como Auxílio por Incapacidade Temporária, é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores incapazes de exercerem suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes temporários. Continue a leitura e entenda mais sobre as mudanças e o cálculo do benefício.
O pagamento do Auxílio-doença é realizado durante o período de incapacidade do indivíduo e pode ser extinto ou prolongado, dependendo da recuperação do beneficiário. Anteriormente, o processo de cálculo desse benefício gerava muitas dúvidas entre os trabalhadores. Agora, com as novas regras divulgadas, o cálculo se torna mais transparente e compreensível.
Como é determinado o novo valor do Auxílio-doença?
O valor do Auxílio-doença agora é equivalente a 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Isso significa que a média é feita com base nos salários de contribuição ou no salário dos últimos 12 meses de contribuição, sempre considerando o valor menor. O cálculo feito pelo INSS considera duas opções: um cálculo baseado em todas as contribuições do segurado e outro cálculo baseado apenas nas últimas 12 contribuições. A média menor desses dois é considerada como base de cálculo.
Quando um trabalhador doente pode solicitar o Auxílio-doença?
Caso um trabalhador precise se afastar por até 15 dias mediante laudo médico, ele tem direito a uma licença remunerada paga pelo seu empregador. Entretanto, a partir do 16º dia de afastamento, o segurado passa a ter direito ao Auxílio-doença, desde que sua condição de contribuinte seja comprovada e seja aprovado em uma perícia médica feita pelo INSS.
Quais são as regras para a solicitação do benefício?
Além de estar incapacitado para realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias, o trabalhador que pretende ter acesso ao benefício Auxílio-doença deve cumprir uma série de requisitos. Entre eles, está o cumprimento de uma carência mínima de 12 meses, a comprovação de sua incapacidade temporária para o trabalho mediante atestados médicos e exames, além da verificação de sua qualidade de segurado através do portal Meu INSS.
Tendo cumprido esses requisitos, o trabalhador poderá solicitar o benefício. Se o prazo de cumprimento do Auxílio-doença se esgotar e o segurado ainda se encontrar incapaz, será necessário realizar uma nova perícia para estabelecer se o período de recebimento do benefício será extinto ou prolongado.