Para muitos idosos e pessoas com deficiências no Brasil, a LOAS e o BPC são termos comuns. Ambos são benefícios destinados a apoiar essas populações vulneráveis, fornecendo pelo menos um salário mínimo para aqueles que podem comprovar necessidade. Mas o que essas siglas realmente significam? E elas são realmente diferentes entre si?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é um pagamento mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao décimo terceiro salário, destinado a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência que não possam trabalhar.
A LOAS, por outro lado, é a Lei Orgânica da Assistência Social, a legislação que regula a concessão do BPC. Portanto, realmente não há diferença entre as duas – uma é simplesmente o veículo através do qual o outro é fornecido.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Se você ou alguém em sua família tem direito a esse benefício assistencial, a solicitação deve ser feita no INSS, responsável pela análise do requerimento. Para quem possui uma incapacidade duradoura, de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, é necessário apresentar ao INSS um estudo social feito por um assistente social.
É possível encontrar um assistente social no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Cada cidade possui pelo menos um CRAS. A família requerente também precisa estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal antes de apresentar o pedido ao INSS.
O BPC/LOAS pode ser cancelado?
Sim, o benefício pode ser cancelado se as condições que deram origem ao benefício forem alteradas. Por exemplo, se a pessoa que estava recebendo o benefício por incapacidade voltar a ter capacidade de trabalhar. A idade não pode ser alterada, por isso, quem recebe o benefício por idade não precisa se preocupar com cancelamento. Porém, é importantíssimo manter os laudos médicos atualizados e atenção para a renda familiar, pois uma renda familiar acima do teto estabelecido também pode levar ao cancelamento.
Se o benefício for negado ou cancelado, existem recursos que podem ser feitos diretamente no INSS. Caso a situação ainda não seja resolvida, o interessado pode recorrer à justiça, com ou sem advogado.