Se você é uma pessoa de baixa renda, idoso ou possui alguma deficiência, já deve ter ouvido falar no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). Este é um auxílio garantido pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que prevê a oferta de um salário mínimo para essas categorias. Também temos a Aposentadoria por Invalidez, focada em indivíduos impedidos de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Esses benefícios previdenciários compõem um arsenal de proteção social oferecido pelo governo brasileiro.
No entanto, é comum surgirem dúvidas em relação ao BPC/LOAS para deficientes e a Aposentadoria por Invalidez. Afinal, são benefícios com fins diferentes, apesar da similaridade em atender pessoas com determinadas incapacidades. Entendê-los corretamente é fundamental para decidir qual o melhor caminho a seguir e assegurar direitos.
A diferença entre BPC/LOAS para deficientes e a Aposentadoria por Invalidez
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem o suporte financeiro necessário para cuidados básicos e essenciais, como alimentação, vestuário e moradia.
A respeito desta categoria, importante destacar que ela precisa comprovar, legalmente, que a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial, o que a impede de uma participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, embora existam exceções em relação a este percentual.
Por outro lado, a Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é voltado para os trabalhadores que, em decorrência de doença ou acidente, são considerados incapazes de exercer suas respectivas atividades laborais de maneira permanente.
Para fazer jus a tal auxílio, o indivíduo precisa passar por perícia médica e confirmar que sua incapacidade é total e irreversível. Vale ressaltar que a aposentadoria pode ser convertida em aposentadoria por idade ou tempo de contribuição caso o segurado atenda aos requisitos legais para esses benefícios.
É possível receber BPC/LOAS e Aposentadoria ao mesmo tempo?
Neste momento, surge outra questão relevante ao abordarmos esses benefícios: seria possível a acumulação de ambos? Ocorre que, em termos gerais, a resposta é “não”. No entanto, há uma exceção na qual a cumulação é permitida: a aplicação da fungibilidade (Tema 217 TNU).
Em resumo, cada um desses benefícios possui um propósito específico. O BPC/LOAS busca garantir uma vida digna para pessoas com deficiência de baixa renda, enquanto a Aposentadoria por Invalidez visa cuidar de trabalhadores que não podem mais praticar suas profissões devido a condições de saúde. Ambos são fundamentais na garantia de direitos e proteção social no país.
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