Prova de vida INSS 2024: Veja o que mudou na prova de vida para beneficiários do INSS neste ano!

A Prova de Vida do INSS, também conhecida como fé de vida, é uma obrigação anual para os beneficiários de longa duração, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por invalidez. As mudanças introduzidas em janeiro de 2023 trouxeram uma inovação no processo, tornando responsabilidade do governo a verificação da existência do segurado, em vez de exigir que este se dirigisse ao banco onde recebia os pagamentos.

Antes das alterações, a prova de vida poderia ser realizada presencialmente em bancos ou por meio de caixas eletrônicas, com opção de uso de biometria. O aplicativo Meu INSS também oferece uma alternativa, utilizando o reconhecimento facial. Contudo, a Portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, transferiu essa responsabilidade para o INSS, que passou a coletar dados de outros órgãos públicos para atestar a validade do benefício.

Diversos procedimentos passaram a ser considerados como prova de vida, incluindo a contratação de empréstimo consignado com biometria, participação em eleições, vacinação, renovação de documentos oficiais, entre outros. O INSS realiza a verificação cruzando dados dos últimos dez meses seguintes ao aniversário do segurado, utilizando informações de acesso a aplicativos, contratações de empréstimos, atendimentos presenciais, perícias médicas, entre outros.

Prazos

O prazo para a realização da prova de vida é de dez meses a partir do aniversário do segurado. Caso não seja feita a comprovação, o INSS notifica o beneficiário, que tem 60 dias para realizar procedimentos que não constam nos cruzamentos de dados.

A não realização resulta no envio de um servidor do INSS ao endereço cadastrado para realizar uma prova de vida. Se ainda assim não for feito, o benefício fica bloqueado por 30 dias, podendo ser desbloqueado mediante prova de vida na rede bancária.

A suspensão do benefício ocorre após 30 dias de bloqueio, com a possibilidade de cancelamento da renda previdenciária após seis meses de suspensão. Para verificar se é necessário realizar a prova de vida, os segurados podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135. Aqueles que não obtiverem sucesso na comprovação serão notificados e terão 60 dias para realizar procedimentos válidos como prova de vida.

Realização pela internet

A opção de realizar uma prova de vida pela internet está disponível no aplicativo Meu INSS, sendo necessário ter cadastro no Portal Gov.br. O procedimento envolve informar CPF e senha, buscar a opção “Prova de Vida” e, caso tenha biometria, seguir as instruções para o reconhecimento facial.

Embora ainda seja possível realizar uma prova de vida no banco, não é mais uma obrigação, uma vez que cabe ao INSS comprovar a existência do segurado. A presença física no banco pode ser resgatada por procurador cadastrado no INSS, em casos de impossibilidade de ocorrência do seguro devido a doença, internação ou dificuldade de locomoção.

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