Prova de vida ainda está dispensada, mas alguns têm que fazê-la. Confira como conferir a lista.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em processo de notificação de mais de três milhões de segurados, entre aposentados e pensionistas, que ainda não realizaram a prova de vida. Outros 1,2 milhão de pessoas estão programadas para receberem a notificação a partir desta quinta-feira, 1.

A ação visa convocar um total de 4.351.557 cidadãos para a atualização cadastral, uma vez que não existem informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo. Todos os segurados notificados são nascidos entre janeiro e março, e a necessidade da prova de vida se deve ao fato de estarem há 12 meses ou mais sem realizar essa obrigação.

A notificação é realizada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi concluída.

Os segurados que recebem a convocação devem procurar o INSS ou a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. O não cumprimento desta obrigação no prazo de 60 dias a partir do aviso pode resultar no bloqueio do pagamento. Durante esse período, os segurados também podem efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS.

Saiba como realizar a prova de vida

Para a realização da prova de vida pela internet, é necessário acessar o Meu INSS e clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”. Já o procedimento presencial requer a apresentação dos documentos pessoais ao banco ou à agência do INSS.

Vale ressaltar que diversos métodos são aceitos como comprovantes de vida, incluindo o acesso ao aplicativo Meu INSS, atendimento em Agência da Previdência Social, recebimento de pagamento de benefício com biometria, realização de empréstimo consignado com biometria, e atualizações no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, a prova de vida pode ser realizada presencialmente em agências bancárias e unidades do INSS.

Caso o beneficiário não realize a prova de vida no prazo estipulado, o benefício pode ser bloqueado. O INSS esclarece que o bloqueio ocorre somente se o cidadão for notificado e não comprovar que está vivo no prazo de 60 dias, ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizá-lo na pesquisa externa. Nesses casos, o benefício será bloqueado por 30 dias, durante os quais a pessoa ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou comparecendo presencialmente a uma unidade do INSS.

Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes após o bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.

Relativamente ao procedimento anterior, que ocorria anualmente de forma presencial nas instituições financeiras pagadoras de benefícios, a prova de vida passou a ser realizada por meio de biometria facial desde 2020. Essa opção é oferecida pelo aplicativo Meu INSS, utilizando a câmera do celular. As modificações foram implementadas em 2023, quando o recenseamento passou a ser feito por meio do cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros.

O sistema avalia as ações registradas nos diferentes bancos de dados ao longo do ano para determinar se a prova de vida foi realizada com sucesso, garantindo a continuidade dos benefícios. Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada exclusivamente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado, no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.

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