Protegendo Nossos Idosos: Medidas para Prevenir a Violência Financeira

A violência financeira contra os idosos emerge como um desafio crescente e alarmante na sociedade, comprometendo a dignidade e qualidade de vida dessa parcela da população. Revelando-se muitas vezes silenciosa e invisível, essa forma de violência representa uma clara violação dos direitos humanos, conforme dados do Disque 100, serviço de denúncias da Ouvidoria da Secretaria dos Direitos Humanos do governo federal. Surpreendentemente, a violência financeira contra idosos é classificada como a terceira maior no ranking dos tipos de violência praticados contra esse público no Brasil, ficando atrás apenas da violência psicológica e negligência.

A advogada Menara Carlos de Souza, especialista em Segurança Pública, destaca que essa forma de violência pode ocorrer tanto no âmbito familiar quanto nas instituições financeiras. A coação financeira pode iniciar-se de maneira sutil, como forçar o idoso a assinar documentos ou procurações sem seu consentimento, o que, segundo ela, é um dos sinais de alerta.

Para prevenir a violência financeira, Souza sugere a assinatura de procurações, registradas em cartório, permitindo que familiares ou pessoas de confiança gerenciem bens e assinem contratos em nome do idoso. Outra alternativa é a autocuratela, por meio de escritura pública, em que o idoso escolhe antecipadamente quem será seu curador em caso de incapacidade futura. A elaboração de um testamento também é mencionada como uma medida preventiva eficaz.

A advogada aborda ainda os procedimentos legais em casos de idosos já incapacitados, destacando a necessidade de um processo de interdição e a nomeação de um curador responsável por zelar pela integridade física e patrimonial do idoso.

Para casos em que idosos são forçados a assinar procurações ou transferir bens, Souza destaca a importância de apresentar provas inequívocas de coação para anular esses documentos judicialmente. A legislação brasileira, como o Código Civil e o Estatuto do Idoso, fornece respaldo legal para proteger os idosos contra transferências indevidas de seus bens, punindo os infratores com penas de reclusão e multas.

No contexto familiar, a legislação brasileira trata com rigor a violência patrimonial contra idosos. A depredação patrimonial, que envolve gastos incomuns ou excessivos nas contas bancárias do idoso, é destacada como sinal de alerta. A advogada ressalta ainda que os crimes cometidos contra idosos, incluindo a violência patrimonial, são agravados e sujeitos a punições mais severas.

Quanto às medidas legais para proteger idosos “abandonados” em asilos, Souza destaca que o abandono em instituições de longa permanência é considerado crime, punível com detenção e multa, conforme o Estatuto do Idoso.

Por fim, a advogada orienta sobre os canais e órgãos governamentais para formalizar denúncias de violência patrimonial contra idosos, incentivando a comunidade a denunciar tais casos. Destaca-se a existência da Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa (DEPPI) e outras delegacias especializadas que podem investigar e tratar casos de violência financeira contra idosos.

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