O Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), propõe uma modificação nas normas relacionadas à licença-maternidade, estabilidade provisória e licença-paternidade para trabalhadores que tenham filhos recém-nascidos com deficiência.
A proposta, atualmente em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), busca atender às necessidades específicas dessas famílias, reconhecendo os cuidados prolongados e a assistência constante requeridos por bebês com deficiência.
Conforme as disposições vigentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e a uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. O PLP 167/2023 pretende ampliar ambos os prazos para 180 dias, reconhecendo que os recém-nascidos com deficiência demandam cuidados mais intensivos e uma maior proximidade com suas mães durante um período prolongado.
A justificativa apresentada pela senadora destaca a necessidade de adaptar a legislação às condições específicas dessas famílias, considerando os possíveis atrasos globais de desenvolvimento enfrentados pelos bebês com deficiência.
Ampliação da licença-paternidade
Atualmente estabelecida em cinco dias pela Constituição, a senadora sugere a possibilidade de prorrogação em até 60 dias para pais de recém-nascidos com deficiência. Cabe ressaltar que algumas exceções já existem, como no caso de servidores públicos ou pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, que têm direito a mais 15 dias de licença-paternidade.
Um aspecto relevante do projeto é a transferência do custo adicional dos períodos de licença para a Previdência Social, visando evitar ônus significativos para os empregadores e garantir que a medida não resulte em preconceito contra empregados e empregadas. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da proposta, assegurando sua viabilidade financeira.
Atualmente, o projeto aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ) na CDH. Após essa fase, seguirá para a CAE e, posteriormente, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Esta última terá a responsabilidade de uma decisão terminativa, ou seja, se aprovado sem recurso para o Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.