Os atletas medalhistas das Olimpíadas podem enfrentar uma nova realidade em relação aos prêmios em dinheiro que recebem pelas suas conquistas.
Propostas de lei apresentadas pelo deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) buscam a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. Atualmente, os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são tributados, o que pode representar uma significativa dedução dos montantes recebidos pelos esportistas.
Os projetos de lei, PL 3.029/24 na Câmara dos Deputados e PL 3.047/2024 no Senado, têm como objetivo principal reconhecer o valor das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país. Luiz Lima, que é ex-atleta olímpico, destaca que a isenção do Imposto de Renda sobre as premiações enviaria uma mensagem clara de valorização do esporte e apoio aos atletas.
“O impacto financeiro da isenção é relativamente pequeno devido à frequência dos Jogos Olímpicos e ao valor das premiações, que não são significativos para o orçamento nacional. A medida representaria uma ajuda crucial para os atletas medalhistas”, argumenta o deputado.
O senador Nelsinho Trad reforça que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço dos atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Ele acrescenta que a medida poderia atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.
Detalhes das premiações e impacto da tributação
Os valores das premiações para os atletas brasileiros nas Olimpíadas foram aumentados pelo COB em 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. Nas modalidades individuais, as premiações são de R$ 350 mil para o ouro, R$ 210 mil para a prata e R$ 150 mil para o bronze.
Nas categorias em grupo, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, divididos pelo número de atletas. Nos esportes coletivos, os valores são R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil.
No entanto, a tributação sobre esses valores pode ser significativa. Rebeca Andrade, que recentemente se tornou a maior medalhista olímpica do Brasil com seis medalhas, deve receber R$ 826 mil do COB. Desse total, ela pagará aproximadamente R$ 227,1 mil em impostos, de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Isenção de impostos sobre medalhas na Olimpíadas
Atualmente, conforme o art. 38 da Lei 11.488/2007, as medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.
No entanto, a lei não contempla os prêmios em dinheiro recebidos pelo COB. A Receita Federal esclareceu que esses objetos estão isentos de tributos, mas não mencionou a isenção para os prêmios em dinheiro, que é o foco das propostas de lei em tramitação.
Os novos projetos de lei buscam preencher essa lacuna na legislação e proporcionar um reconhecimento mais abrangente para os atletas olímpicos brasileiros. A proposta de urgência para o PL 3.029/24 já recebeu 495 assinaturas na Câmara dos Deputados e deve ser apreciada na próxima sessão plenária.
Se aprovadas, essas medidas representarão um importante avanço na valorização dos atletas brasileiros, aliviando o ônus tributário sobre as premiações e incentivando a dedicação ao esporte de alto rendimento. A decisão final sobre a isenção do Imposto de Renda para os prêmios dos atletas olímpicos será um marco na política de incentivo ao esporte no Brasil.