Num momento decisivo que precede o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reforça a necessidade de cumprimento integral dessa decisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) está planejado para retornar esta sexta-feira (24/11) ao julgamento dos embargos propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS solicita a anulação da decisão anterior ou uma modulação dos seus efeitos.
“A eventual decisão que anule o direito aos atrasados causará um precedente de imenso prejuízo aos segurados do INSS”, adverte Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP. O instituto argumenta que o simples fato do INSS aplicar a lei não deveria justificar a negação dos atrasados, pois seria uma “ratificação dos entendimentos restritivos que o INSS faz da legislação”.
O Impacto deste Julgamento na Administração da Previdência Pública
Cherulli enfatiza que essa discussão está revelando questões delicadas sobre a administração da previdência pública brasileira e a cultura prevalente de economia falsa pela protelação dos direitos fundamentais. “Precisamos repensar o sistema”, afirma.
Por que a “Revisão da Vida Toda” é Importante?
No processo da revisão da vida toda, os segurados do INSS almejam recalcular suas aposentadorias incluindo na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994. Isto se deve ao fato de que uma reforma na legislação previdenciária em 1999, alterou as fórmulas de cálculo dos benefícios, estipulando que para pessoas que já contribuíam com INSS naquele tempo, os pagamentos realizados antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
No entanto, nos embargos, o INSS solicita que, caso a anulação do acórdão não ocorra, haja uma modulação dos efeitos da decisão, de maneira que a tese estabelecida pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos ou a decisões com trânsito em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda, e também não afete diferenças no pagamento de parcelas de benefícios pagas antes da publicação do acórdão.
O julgamento teve início em agosto e foi interrompido após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O processo será retomado em sessão virtual e irá prosseguir até 1º de dezembro. A decisão deste julgamento será crucial para o futuro dos segurados do INSS e para a administração da previdência pública brasileira.