Por que prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada?

Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu revogar o pedido de prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão partiu do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso. A ordem de prisão havia sido emitida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na última segunda-feira, dia 23.

Segundo o magistrado, as justificativas para o pedido de prisão eram “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. O desembargador destacou ainda que não há indícios de que Gusttavo Lima estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou para a Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. O cantor adquiriu 25% da empresa Vai de Bet, pertencente ao casal, em junho deste ano.

Gusttavo Lima estava abrigando fugitivos?

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão foi claro ao afirmar que não existem evidências de que Gusttavo Lima estivesse abrigando fugitivos. De acordo com o magistrado, o embarque do cantor para a Grécia aconteceu em 01/09/2024, enquanto as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas apenas em 03/09/2024. Ou seja, no momento do embarque, o casal não estava na condição de foragido da Justiça.

“[…] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Acusações sobre Gusttavo Lima

A notícia do pedido de prisão causou um grande alvoroço nas redes sociais e entre os fãs do cantor. Muitos questionaram a veracidade das acusações e a implicação de Gusttavo Lima nas atividades criminosas dos proprietários da Vai de Bet. O artista viu seu nome envolvido em uma polêmica que parecia ser baseada em evidências frágeis.

Em seu despacho, o desembargador ressaltou que a aquisição de 25% de participação na empresa “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

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