Popularidade em Ascensão: Atestmed Conquista 452 Mil Segurados em Poucos Meses!

A popularidade do Atestmed, um novo sistema que permite a análise documental em substituição à perícia médica presencial, está em ascensão, conquistando impressionantes 452 mil segurados em apenas alguns meses. O primeiro dia de atendimento presencial para a entrega do atestado médico, essencial para dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária, revelou que 375 pessoas foram atendidas nas agências da Previdência Social em todo o país.

Os números do Atestmed têm exercido um impacto positivo na redução da fila de espera, pois somando os atendimentos presenciais e pelo Meu INSS, o total de requerimentos na segunda-feira (23) alcançou a marca de 5.767. Desde a publicação da portaria conjunta 38, em julho passado, incríveis 452.028 pessoas optaram pela praticidade da análise documental. Em setembro, dados do Portal da Transparência indicavam que 635.482 pessoas aguardavam a perícia inicial para o auxílio-doença.

A Perícia Médica Federal revela que em 11 de setembro, 15.142 pedidos foram realizados por meio do Atestmed, e até a última segunda-feira, um total de 119.297 pessoas escolheram a análise documental. Com a implementação de mutirões de avaliação médica e social, ligações ativas para os segurados, a simplificação no processo de anexação do Atestmed sem a necessidade de login e senha na plataforma Gov.br, e a recepção do documento nas agências da Previdência Social, espera-se que a fila de espera para a análise do benefício por incapacidade temporária esteja dentro do prazo legal de 45 dias até dezembro.

INSS adota diversas estratégias de comunicação

O INSS adota diversas estratégias de comunicação, incluindo o uso de SMS para contatar os segurados. O número da Central 135 foi reforçado com os números 28041, 29230, 27030 e 92716, proporcionando uma abordagem abrangente e eficaz.

Desde segunda-feira, as agências do INSS estão autorizadas a realizar atendimentos mediante senha de “Protocolo de Requerimento”, sem a necessidade de agendamento prévio. É importante salientar que os cidadãos que já apresentaram o Atestmed pelo aplicativo ou site e tiveram o documento rejeitado por alguma inconformidade devem passar por perícia presencial na data previamente agendada.

Para aqueles que desejam evitar deslocamentos, a opção de anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu INSS permanece disponível, agora simplificado e sem a exigência de login e senha na plataforma Gov.br para acessar o serviço. Vale ressaltar que todos os benefícios por incapacidade temporária que demandam perícia inicial estão contemplados na medida publicada.

No entanto, é importante notar que o atendimento por Atestmed não se aplica ao auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

Requisitos para o Atestmed

Antes de comparecer à agência do INSS, o segurado deve observar os requisitos para o Atestmed. O documento médico apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter informações cruciais, como nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação.

Durante o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto, laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico, conforme as especificações mencionadas anteriormente. A dispensa de autenticação é aplicável à documentação anexada no protocolo do Atestmed, conforme previsto na portaria.

O procedimento para o atendimento presencial inclui a digitalização da documentação necessária, o protocolo do pedido por meio do site Meu INSS e a entrega do comprovante ao interessado, com esclarecimentos adicionais conforme necessário.

Os requisitos para o auxílio-doença, seja por perícia médica presencial ou pelo Atestmed, incluem um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. Em casos de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, mas a qualidade de segurado é fundamental.

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