População acima dos 60 anos recebe comunicado urgente sobre benefícios

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados na última semana, entre os anos 2000 e 2023, a proporção de idosos (60 anos ou mais) aumentou de 8,7% para 15,6%.

Para o ano de 2070, a previsão é que 37,8% da população do país esteja nesta faixa etária. O envelhecimento da população brasileira é um fato, e especialistas indicam que o tema deve orientar a formulação de políticas públicas nos próximos anos.

Com isso, para auxiliar esse público a conhecer seus direitos, o Benefícios Hoje preparou guia com informações sobre benefícios, isenções, descontos e outras políticas nacionais relacionadas a Transportes, Saúde, Impostos, Cultura, Lazer e Proteção Social. As informações foram obtidas junto ao Governo Federal, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon-SP.

Principais direitos dos idosos no Brasil

Proteção Social Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Brasileiros com 65 anos ou mais, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 353), podem solicitar o benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.412), sem direito ao 13º salário.

Para obter o BPC/Loas, é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e solicitar o benefício ao INSS através do aplicativo ou site Meu INSS. No Rio de Janeiro, a inscrição no CadÚnico é realizada nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) da prefeitura.

Prioridade em processos judiciais

Uma lei federal garante prioridade para pessoas a partir de 60 anos em todos os atos judiciais, incluindo tramitação, procedimentos, execução de atos e diligências. A prioridade deve ser indicada pelo advogado da parte ou, na falta disso, pelo cartório.

Há prioridade especial para idosos com mais de 80 anos, seguindo os mesmos procedimentos. Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça recomendou prazos específicos para o atendimento de idosos, como a tramitação de processos em primeira instância, incluindo sentença, em até 15 meses.

Direito a meia-entrada

Em todo o país, pessoas com 60 anos ou mais têm direito a descontos de pelo menos 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial aos respectivos locais. Basta apresentar um documento de identidade.

Voa Brasil

A fase inicial do programa é destinada a aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. O Governo Federal pretende criar uma nova demanda com esse público, oferecendo bilhetes por até R$ 200 o trecho, sem incluir tarifas de embarque. O programa permite a compra de até dois bilhetes aéreos por ano.

Para acessar o programa, é necessário entrar no portal https://voabrasil.sistema.gov.br e fazer login com o gov.br. Qualquer pessoa pode auxiliar na compra, mas somente a partir da conta de um idoso no Gov.br é possível aderir ao programa.

Após escolher as passagens, o prazo para clicar em “Ir para o pagamento” é de uma hora. O código localizador fornecido permitirá o acompanhamento de novidades na seção “Minha Viagens”.

As passagens adquiridas pelo Voa Brasil incluem uma bagagem de mão de até 10kg e uma bolsa ou mochila pequena. O ambiente do Gov.br garante a segurança dos dados, e não é recomendável clicar em links externos.

Gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano

Em nível nacional, idosos com mais de 65 anos têm direito à gratuidade no metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro das cidades e entre cidades vizinhas, lotações, entre outros. Basta apresentar um documento que comprove a idade.

Gratuidade ou desconto em ônibus interestadual

Cada ônibus interestadual deve reservar duas vagas gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda menor ou igual a dois salários mínimos (R$ 2.824). Embora seja possível comprovar a renda com outros documentos, a emissão da Carteira da Pessoa Idosa (no site carteiraidoso.cidadania.gov.br) facilita o acesso ao benefício.

Para a gratuidade, é necessário ir aos pontos de venda da transportadora com antecedência mínima de três horas em relação ao horário da primeira viagem, podendo solicitar também o bilhete de volta.

Se houver mais de dois idosos com o benefício no ônibus escolhido, a empresa deve oferecer um desconto de, pelo menos, 50% aos idosos excedentes. O pedido deve ser feito com antecedência de no máximo seis horas para viagens de até 500km, ou 12 horas para distâncias superiores.

Vagas reservadas em estacionamentos Em todo o país, é obrigatória a reserva de 5% das vagas de estacionamento para condutores a partir de 60 anos, em localizações que garantam maior comodidade.

Para emitir a credencial para idosos, é necessário se inscrever no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/), com conta nível prata ou ouro da plataforma Gov.br.

Vagas reservadas em vias públicas

Uma lei federal destina 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, mediante autorização da autoridade responsável pelo sistema viário.

Para obter a permissão, é necessário adquirir um cartão na Secretaria Municipal de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

No Rio de Janeiro, esse processo é realizado pelo site Carioca Digital, com login na conta do idoso, ou nos postos da SMTR em vários bairros. É preciso levar cópias do comprovante de residência e do documento de identidade, além de preencher o pedido no site https://carioca.rio/servicos/cartao-de-estacionamento-de-idoso.

Impostos e crédito consignado Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, em todo o Brasil, os rendimentos tributáveis recebidos por pessoas físicas até o limite da tabela mensal (R$ 2.259,20) são isentos.

O Imposto de Renda incide apenas sobre valores superiores. Para pessoas com 65 anos ou mais, esse limite é acrescido de R$ 1.903,98, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.

Consignado

Idosos, que são a maioria dos contratantes de empréstimos consignados, são protegidos pelas regras nacionais do INSS: o parcelamento máximo é de 84 meses e a renda mensal só pode ser comprometida em até 45% (sendo 35% para empréstimo pessoal consignado tradicional, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício).

As taxas máximas são de 1,66% ao mês para empréstimo tradicional, e 2,46% ao mês para cartão consignado.

Em todo o país, idosos a partir de 60 anos internados ou em observação na rede pública ou privada têm direito a um acompanhante. Esse direito deve ser requisitado junto à direção do hospital.

Contratação de plano de saúde

No Brasil, as operadoras de planos de saúde não podem recusar a adesão de novos clientes, inclusive pessoas idosas. Em caso de recusa, é possível registrar reclamação no Procon-RJ (reclame@procon.rj.gov.br), denunciar o plano de saúde à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) via site www.ans.gov.br ou telefone 0800-701-9656, e, se necessário, recorrer à Justiça.

Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação

Muitos idosos possuem planos de saúde firmados antes da Lei de Planos de Saúde (anterior a 2 de janeiro de 1999), que podem conter cláusulas excluindo cobertura para doenças, tratamentos ou próteses, ou limitando o tempo de internação.

A Justiça tem considerado essas cláusulas abusivas e nulas. Caso ocorra, o idoso deve procurar o Procon e, se necessário, recorrer à Justiça.

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