O que significa o direito adquirido no INSS?

O direito adquirido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos segurados que cumpriram os requisitos de aposentadoria ou outros benefícios antes de mudanças nas regras previdenciárias a possibilidade de requisitar o benefício com base nas normas anteriores.

Esse princípio está vinculado à segurança jurídica, protegendo aqueles que já alcançaram os critérios necessários para a concessão do benefício, mesmo após alterações na legislação. Entenda mais detalhes a seguir.

O que é o direito adquirido no INSS?

O conceito de direito adquirido se aplica quando um segurado atinge todas as condições exigidas por uma legislação em vigor, mesmo que essa norma seja modificada posteriormente.

No caso do INSS, se o trabalhador completou o tempo de contribuição ou a idade mínima exigidos antes de uma reforma previdenciária, ele pode solicitar a aposentadoria seguindo as regras vigentes no período em que cumpriu os requisitos, mesmo que essas normas tenham sido alteradas.

Por exemplo, após a reforma da previdência de 2019, ocorreram mudanças nas regras para aposentadoria. Entretanto, aqueles que já haviam cumprido os critérios para o benefício antes da Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, mantiveram o direito de se aposentar pelas regras antigas. Esse direito não depende de quando o pedido é feito, mas sim do cumprimento dos requisitos antes da data da mudança.

Quem tem direito adquirido?

Para compreender quem pode usufruir do direito adquirido, é importante observar as regras em vigor antes da reforma de 2019. Anteriormente, era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem a exigência de uma idade mínima. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.

Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo substituída pela aposentadoria por idade, com regras progressivas. No entanto, aqueles que completaram o tempo de contribuição necessário até a data da reforma mantiveram o direito de se aposentar conforme as normas anteriores.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, outros benefícios, como a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a riscos e a pensão por morte, também são afetados pelo conceito de direito adquirido.

Trabalhadores que cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma de 2019 podem se aposentar pelas regras anteriores, que eram mais vantajosas, mesmo solicitando o benefício após a promulgação das novas normas.

Regras de transição e o direito adquirido

A reforma de 2019 também criou regras de transição para aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria, mas que ainda não haviam alcançado todos os critérios até a data da mudança. Entre as principais regras de transição estão:

  • Pedágio de 50%: para trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido, é necessário cumprir 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se faltava um ano, será necessário trabalhar mais seis meses.
  • Pedágio de 100%: para quem estava a mais de dois anos de completar o tempo de contribuição, será preciso trabalhar o dobro do tempo restante. Se faltavam quatro anos, o trabalhador deverá contribuir por mais oito anos.

Essas regras visam facilitar o acesso ao benefício para aqueles que estavam próximos de se aposentar, mas que não possuíam o direito adquirido completo.

Como garantir o direito adquirido?

Para garantir o direito adquirido, o segurado deve reunir documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos antes da alteração da lei, como comprovantes de tempo de contribuição e histórico de salários.

O direito adquirido não expira, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento. Mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito anos após a mudança legislativa, o INSS deve conceder o benefício conforme as regras antigas, desde que o segurado comprove que cumpriu os requisitos antes da reforma.

No entanto, é aconselhável que o trabalhador faça uma análise do seu histórico de contribuições. Em alguns casos, as novas regras ou as de transição podem resultar em uma aposentadoria mais vantajosa, dependendo da situação específica do segurado.

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