O que acontece se eu cancelar, perder ou faltar a perícia do INSS?

Se o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perder a data da perícia, o sistema permite apenas uma remarcação, que pode ser feita pela Central de Atendimento 135 ou através da plataforma online. Essa mesma lógica se aplica aos casos de perícias médicas para Pedido de Prorrogação (PP) e Pedido de Reconsideração (PR).

Caso falte a essa nova remarcação, o requerimento passará a constar como “em aberto,” e a única maneira de realizar um novo pedido de perícia será diretamente na Agência da Previdência Social (APS) onde o benefício foi solicitado.

Vale ressaltar que essa remarcação precisa ser feita dentro do prazo de até 15 dias após a data originalmente agendada, que não foi cumprida devido à ausência do segurado.

No que diz respeito aos casos de PP e PR, após o período de 15 dias sem o comparecimento, o benefício concedido permanecerá cessado, respeitando a Data de Cessação do Benefício (DCB) previamente agendada.

Remarcação por impedimento

Existe ainda a opção de remarcação por impedimento, especialmente útil quando o segurado já sabe com antecedência que não poderá comparecer na data e hora agendados devido à falta de documentação completa, laudos ou exames médicos, ou por razões pessoais. Esse tipo de remarcação é crucial, pois, se o segurado não comparecer à perícia, sua falta será considerada uma desistência, levando ao indeferimento do requerimento.

O Pedido de Prorrogação (PP) é um procedimento destinado a segurados que já estão recebendo auxílio-doença, mas não se sentem aptos a retornar ao trabalho na data estimada pela perícia médica na Data da Cessação do Benefício (DCB). O PP pode ser solicitado ao INSS pela Central 135 ou pelo site da Previdência. Ao requerer o PP nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício, o segurado está sujeito a passar por uma nova perícia, com data e hora previamente agendadas.

Requerimentos para o PP

Não há limitações quanto ao número de requerimentos para o PP, o que significa que ele pode ser solicitado várias vezes, mesmo que já tenha sido prorrogado anteriormente. No caso de o segurado perder o prazo para a prorrogação do auxílio-doença ou tiver seu exame médico pericial negado e não concordar com a decisão, ele pode se dirigir à APS responsável pelo benefício e solicitar um Pedido de Reconsideração (PR).

Quando o segurado não solicita o PP ou o PR, o INSS considera que ele recuperou a capacidade para o trabalho dentro do prazo inicialmente estipulado pela Data da Cessação do Benefício (DCB). Por outro lado, se o segurado que solicita o PP não comparece para ser examinado, prevalece a Data de Cessação do Benefício previamente agendada, resultando na suspensão do pagamento do benefício.

No caso de impossibilidade de locomoção devido à doença, o segurado pode solicitar que a perícia seja realizada em outro local. Se a doença o impede de se deslocar, seja por estar em casa ou internado, um representante do segurado pode pedir uma perícia hospitalar ou domiciliar na agência responsável pelo benefício. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a situação do paciente, o número do benefício (caso seja um PP ou PR) e o endereço onde a nova perícia deverá ser realizada.

Perícia em Trânsito

No caso de beneficiários que estão fora de seu domicílio e têm uma perícia marcada, é possível solicitar a chamada Perícia em Trânsito em qualquer APS.

Essa marcação pode ser realizada através da Central 135 ou diretamente em uma APS. Entretanto, se o beneficiário perder essa perícia, só poderá marcar um novo exame na agência responsável pelo benefício.

A Perícia em Trânsito só pode ser solicitada se já houver uma perícia previamente agendada na APS que mantém o benefício. Independentemente do caso, a solicitação da nova perícia para Pedido de Prorrogação deve ocorrer sempre nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.

Quando a perícia é agendada para uma data posterior à Data de Cessação do Benefício (DCB), e o segurado é considerado incapaz para retornar ao trabalho após o exame médico pericial do INSS, o pagamento do auxílio-doença é retomado com valor retroativo à data em que o benefício foi interrompido.

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