Novidades no INSS: Mudanças nas Regras de Aposentadoria para 2024

A reforma da Previdência, aprovada em 2019 sob a Emenda Constitucional (EC) 103, completou quatro anos em 2023, promovendo significativas mudanças nas regras de aposentadoria para os trabalhadores brasileiros. Estabeleceu que aqueles que ingressaram no mercado formal após as alterações só poderiam se aposentar a partir dos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), exigindo contribuição mínima de 20 e 15 anos, respectivamente. Contudo, para os que já estavam no mercado na época, foram estabelecidas regras de transição, algumas das quais sofrem modificações em 2024.

Duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por ajustes em 2024. A primeira delas é o sistema de pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição para determinar a pontuação mínima para a concessão do benefício. A pontuação inicial em 2019 era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando anualmente. Em 2028, atingirá o limite de 105 pontos para homens e, em 2033, de 100 pontos para mulheres. A especialista em Direito Previdenciário, Jeanne Vargas, destaca que em 2024, a pontuação mínima será de 91 pontos para mulheres e 101 para homens.

Outra alteração em 2024 refere-se à idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano. O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2024, a idade mínima para mulheres será de 58 anos e 6 meses, e para homens, 63 anos e 6 meses. Jeanne observa que essas idades aumentarão progressivamente até 2031 para mulheres (62 anos) e 2027 para homens (65 anos), equiparando-se às regras para quem iniciou o trabalho após a Reforma.

Regras de transição como o pedágio de 50% e 100%, assim como a aposentadoria por idade, permanecem inalteradas em 2024. Jeanne enfatiza a importância de os segurados avaliarem qual regra é mais vantajosa antes de solicitar o benefício. Em categorias específicas, como professores, as regras variam, sendo necessário atentar para as mudanças anuais nos requisitos.

Para os servidores públicos, as regras permanecem inalteradas desde o ano anterior, com idade mínima de 62 anos para homens e 57 para mulheres, e tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente. Cynthia Pena destaca que, nos estados e municípios sem regras próprias ou não ratificadas com base na reforma, valem as regras anteriores a 2019.

Além das mudanças nas regras, a expectativa de vida da população brasileira influencia o cálculo do fator previdenciário do INSS, utilizado na concessão de aposentadorias para trabalhadores antigos da iniciativa privada. O fator é uma fórmula baseada na idade do segurado, tempo de contribuição e expectativa de vida, funcionando como redutor para benefícios de quem se aposenta jovem. A advogada Jeanne Vargas explica que a transição com pedágio e fator previdenciário é uma opção para alguns segurados, mas é crucial avaliar todas as regras disponíveis para escolher a mais vantajosa.

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