Novas regras para debêntures de infraestrutura representam avanço para financiamento de projetos

O decreto 11.964/2024, do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, estabelece critérios para facilitar a emissão de debêntures de infraestrutura e deve impulsionar investimentos nos setores portuário e aeroportuário. “A regulamentação representa um avanço significativo para o financiamento de projetos essenciais nos setores portuário e aeroportuário”, explica Gustavo Monteiro, sócio do PMZ Advogados e especialista em Direito da Infraestrutura.

A nova regulamentação estabelece critérios para facilitar a emissão de debêntures – títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores de infraestrutura -, com foco em impulsionar investimentos nos setores portuário e aeroportuário.

No caso das debêntures de infraestrutura, os recursos obtidos são destinados exclusivamente ao financiamento de projetos como a construção e modernização de portos e aeroportos.

A nova regulamentação visa desburocratizar o processo de emissão desses títulos, eliminando a necessidade de autorização prévia do Ministério para a emissão de debêntures. Segundo Mariana Pescatori, secretária-executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, essa mudança poderá reduzir o tempo de análise de projetos de até três meses para apenas um dia útil, tornando o processo mais ágil e atrativo para investidores.

De acordo com o ministro, essa medida representa um novo marco para o financiamento de projetos nos setores de portos e aviação no Brasil. “O Ministério está apresentando as debêntures de infraestrutura para fortalecer os setores portuário e aeroportuário brasileiro. A nossa agenda vem na direção da desburocratização, para acelerar a carteira de investimentos e dar previsibilidade ao setor”, afirmou Costa Filho. Segundo ele, a expectativa é que, nos próximos 24 meses, sejam assinadas debêntures no valor de mais de R$ 20 bilhões.

Investimentos e crescimento

Além das debêntures, o ministro mencionou outras iniciativas que complementam a nova agenda de crédito, como o fortalecimento do Reporto, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), o Fundo da Marinha Mercante, e o FNAC, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional

Costa Filho destacou que essas ações, combinadas com as novas regras para debêntures, devem alavancar mais investimentos no país, contribuindo também para o avanço do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Temos uma expectativa de ampliação do volume de investimentos no setor portuário, aeroportuário e hidroviário, que vai gerar emprego e renda para o país”, disse o ministro, na ocasião. Monteiro ressaltou que a simplificação dos procedimentos poderá atrair mais investidores internacionais ao Brasil.

Procedimentos simplificados

Os interessados em emitir debêntures de infraestrutura poderão acessar o portal do Ministério de Portos e Aeroportos, onde será possível seguir um passo a passo para protocolar os documentos necessários por meio de um formulário eletrônico.

Após o preenchimento, será gerado um número de protocolo, que permitirá ao emissor registrar a oferta pública da debênture junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

“Ao simplificar o processo e eliminar a necessidade de autorizações prévias, o governo busca tornar o ambiente regulatório mais atrativo e previsível para investidores, especialmente estrangeiros. Essa mudança tende a reduzir custos e prazos burocráticos, permitindo maior agilidade na captação de recursos”, finaliza Monteiro.

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