Novas regras do INSS vão deixar trabalhadores animados com aposentadoria

Você sabia que é possível se aposentar sem precisar completar uma idade mínima? Existem diferentes modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS que permitem isso, como o benefício por incapacidade permanente, a aposentadoria especial e a popular regra de pontos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece algumas alternativas especiais para antecipar a aposentadoria, principalmente com o objetivo de resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Existem três formas principais: a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria especial e a fórmula 86/96. Cada uma atende a situações específicas e tem seus próprios requisitos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos contribuintes que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades de trabalho. Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador precisa ter passado pelo auxílio-doença e concluído a reabilitação profissional, que inclui tratamentos diversos como médicos, fisioterapêuticos e psicológicos.

Se após todos esses tratamentos o segurado ainda não tiver condições de retornar ao trabalho, ele poderá ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez. É importante lembrar que essa avaliação é feita pelo próprio INSS.

Aposentadoria especial aos 55 anos

Essa modalidade é específica para trabalhadores que estão expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, calor excessivo e ruído. Ao trabalhar nessas condições, o segurado pode se aposentar de forma antecipada.

As regras são:

  • Ter 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos;
  • Ter 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades de risco;
  • Ter 60 anos de idade e 25 anos contribuindo em condições nocivas à saúde.

Para solicitar essa aposentadoria, o trabalhador deve comprovar o tempo de contribuição e a exposição aos fatores de risco.

Fórmula 86/96

A Fórmula 86/96 é uma das maneiras mais conhecidas de se aposentar sem idade mínima. Essa regra permite que mulheres se aposentem ao atingirem 86 pontos e homens, ao alcançarem 96 pontos. O cálculo é simples: soma-se a idade do contribuinte ao tempo de contribuição.

Por exemplo, uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição atingirá 86 pontos, podendo se aposentar. Já um homem de 61 anos com 35 anos de contribuição totaliza 96 pontos.

Como solicitar a aposentadoria

Independente da modalidade, você pode solicitar sua aposentadoria através do site ou aplicativo Meu INSS. É crucial estar bem informado sobre seus direitos e conhecer os critérios de cada tipo de aposentadoria para escolher a melhor opção para você.

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