Desde junho do último ano, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira passou por alterações significativas. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de novos códigos de categorias, ampliando o espectro de modalidades para um total de 13.
Essas mudanças têm gerado diversas dúvidas entre os condutores brasileiros, especialmente no que se refere à necessidade de atualizar a CNH e realizar novos testes. Neste artigo, vamos esclarecer as verdadeiras implicações dessas alterações e o que efetivamente muda para os motoristas no Brasil.
As redes sociais e outras plataformas digitais têm sido palco de vários rumores sobre a necessidade de “atualizar” a CNH para se adequar às novas subcategorias, como A1, B1, C1 e BE. No entanto, segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, essas afirmações são, em grande parte, equívocas.
A adição desses novos códigos visa apenas alinhar a documentação brasileira a padrões internacionais, facilitando o processo de fiscalização em outros países.
É importante destacar que as categorias de condutores no Brasil não passaram por mudanças radicais em termos de estrutura. As categorias legalmente reconhecidas e em vigor continuam sendo cinco, conforme estabelece o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas categorias são detalhadas na primeira parte da CNH, facilitando a identificação pelo usuário e pelas autoridades.
As categorias de CNH válidas no Brasil
Apesar das novas subcategorias, as cinco principais categorias de habilitação no Brasil permanecem as mesmas. Vamos revisar cada uma delas:
- Categoria A: Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: Para quem dirige veículos motorizados cujo peso bruto total não ultrapassa 3.500 kg e que comportam até oito passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: Abrange condutores da categoria B que também dirigem veículos utilizados no transporte de carga que excedam 3.500 kg.
- Categoria D: Para aqueles que dirigem veículos de transporte de passageiros com lotação que excede oito lugares, excluindo o condutor, englobando as categorias B e C.
- Categoria E: Dedicada aos condutores de combinações de veículos onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada apresenta 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.
As novas subcategorias introduzidas, como A1, B1, C1 e BE, não requerem necessariamente uma atualização imediata ou novos testes por parte dos condutores. Elas servem principalmente para alinhar a CNH brasileira com padrões internacionais, facilitando a fiscalização em outros países e proporcionando uma padronização que pode ser útil para motoristas que viajam frequentemente.