O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas nas regras de aposentadoria por idade mínima no começo de 2024, adaptando a política de seguridade social às novas realidades demográficas do Brasil.
Uma das principais modificações é a atualização na fórmula de cálculo. A nova fórmula 86/96 possibilita a aposentadoria sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, tornando o acesso ao benefício mais flexível para aqueles com extensa trajetória de trabalho.
Tempo de contribuição e idade progressiva
- 2024:
Homens – 63 anos e meio
Mulheres – 58 anos e meio - 2025:
Homens – 64 anos
Mulheres – 59 anos - 2026:
Homens – 64 anos e meio
Mulheres – 59 anos e meio
Impacto na vida dos trabalhadores com novas regras
Essas alterações têm um impacto significativo para trabalhadores com longa experiência, trazendo mais equidade ao sistema previdenciário.
Além disso, as idades mínimas progressivas são ajustadas anualmente, aumentando seis meses a cada ano, o que proporciona uma transição mais suave para os futuros aposentados.
As mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência também são ajustadas para acomodar aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de sua implementação.
Pedágios de 50% e 100%
Opções como pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição são oferecidas, proporcionando flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria.
A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas é obrigatório que o beneficiário tenha tempo de contribuição suficiente na data da reforma.
A regra é válida para aqueles que, em novembro de 2019, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Já a regra do pedágio de 100% exige idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. O tempo adicional necessário é de 100% do que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.