Na última quarta-feira (31), encerrou-se o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos se adequassem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A partir de 1º de agosto, a adesão a essa modalidade torna-se obrigatória para essas categorias. Aqueles que não realizarem o cadastro poderão enfrentar multas e sanções.
O prazo original para o cadastro no DET para MEIs e empregadores domésticos foi prorrogado de 1º de maio para 1º de agosto deste ano. Mas vale lembrar que esta medida já estava em vigor para outros grupos do eSocial.
O DET será a ferramenta principal para a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores, permitindo a transmissão de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos.
Embora não haja uma multa específica por não atualizar o cadastro no DET, isso não significa ausência de consequências. A atualização do cadastro é crucial para que o empregador informe um endereço de e-mail de contato, onde receberá alertas sobre qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho.
A falta de resposta a uma notificação do Auditor-Fiscal do Trabalho pode resultar em autuações e multas com base no artigo 630 § 6º da CLT, mesmo que o empregador não acesse sua caixa postal no DET, já que após 15 dias a ciência é considerada automática.
Como o MEI acessa o Cadastro no DET
Segundo o MTE, todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no DET, sendo necessário apenas realizar o primeiro acesso para garantir que as informações estejam atualizadas. O acesso ao DET é gratuito e feito de forma online. Para isso, deve-se seguir os seguintes passos:
- Acesse o site oficial do DET.
- Faça o login utilizando a conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro.
- Verifique se está acessando o DET com a conta CNPJ desejada. Caso contrário, clique em “Trocar Perfil” na área de perfil, localizada no canto superior direito.
- Atualize suas informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Após a atualização, o empregador poderá outorgar poderes a terceiros para acessar o DET em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Importância do DET para evitar a multa
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um software online que permite ao Governo Federal contatar diretamente cada empresa MEI cadastrada no sistema, sendo administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A partir de 1º de agosto, essa conexão se torna obrigatória, facilitando o envio de notificações, intimações jurídicas, procedimentos fiscais e outros assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para garantir a conformidade com esse sistema, é necessário acessar o site oficial do DET, fazer login com a conta Gov.br e atualizar o cadastro com um número de celular e um endereço de e-mail válidos. Dessa forma, o empregador assegura que receberá todas as notificações governamentais em tempo hábil.
A não conformidade com essa obrigatoriedade pode resultar em multas significativas. A atualização do cadastro no DET é um passo essencial para evitar problemas futuros e garantir que todas as comunicações importantes do MTE sejam recebidas e respondidas adequadamente.