Mulheres podem se aposentar a partir de 30 anos; saiba como solicitar

O governo brasileiro implementou novas diretrizes para a aposentadoria, válidas a partir de 2024. Essas mudanças são significativas e impactam diretamente a vida dos trabalhadores, especialmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar.

A principal mudança foi a eliminação da exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, independentemente da idade. Esta medida visa proporcionar maior flexibilidade e justiça no sistema previdenciário.

Com essas novas regras, o objetivo é adequar o sistema previdenciário às realidades atuais, tanto demográficas quanto trabalhistas. Com o aumento da expectativa de vida da população, foi necessário reformar as regras para garantir a sustentabilidade financeira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As novas diretrizes buscam equilibrar as contas e oferecer um benefício mais adequado aos trabalhadores brasileiros.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante a vida profissional, como ruídos intensos, produtos químicos perigosos ou condições insalubres.

Quem tem direito:

  • Trabalhadores expostos a agentes nocivos: Aqueles que exerceram atividades com exposição comprovada a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, em níveis acima dos limites toleráveis.
  • Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição varia conforme o agente nocivo e a data de início da atividade:
    • Antes da reforma da previdência (13/11/2019): 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente.
    • Após a reforma: Idade mínima + tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco da atividade.
  • Comprovação da atividade especial: É necessário comprovar o exercício da atividade especial e a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Como consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF

Você pode consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF de diversas formas:

  • Meu INSS: Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS, faça login com sua conta Gov.br e clique em “Meus Benefícios”. Lá você encontrará informações sobre seus pedidos de benefício, incluindo a situação da sua aposentadoria. No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, as funcionalidades são as mesmas.
  • Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 e siga as instruções para consultar a situação do seu pedido de aposentadoria. Tenha seu CPF em mãos para informar ao atendente.
  • Agência do INSS: Agende um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter informações detalhadas sobre o andamento do seu processo de aposentadoria.
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