Lei revela se auxílio-doença conta como tempo de contribuição

O auxílio-doença, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas atividades temporariamente, pode ser computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A regra vale desde que o trabalhador tenha feito contribuições ao INSS tanto antes quanto após o período de afastamento.

De acordo com especialistas, o tempo em que o segurado está afastado por questões de saúde é contabilizado, mas é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições regulares ao INSS em períodos anteriores e retome os recolhimentos assim que retornar ao trabalho.

No entanto, o tempo só é considerado quando o auxílio-doença é de natureza previdenciária, ou seja, nos casos em que a incapacidade temporária do trabalhador não tem relação com acidente de trabalho.

Nos casos de acidentes de trabalho, há regras específicas e o tempo de afastamento é contabilizado de forma diferente, com benefícios adicionais.

Requisitos para o cálculo do tempo de contribuição

A inclusão do auxílio-doença no tempo de contribuição é um ponto importante para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Para que o período de afastamento seja somado ao tempo de serviço, o trabalhador deve ter contribuições regulares e estar enquadrado nas regras de transição da reforma da Previdência, que alterou algumas exigências para a concessão de benefícios.

Em geral, para garantir que o auxílio-doença seja contabilizado, o trabalhador deve retornar às atividades laborais e voltar a fazer contribuições ao INSS. Do contrário, o tempo de afastamento poderá não ser considerado.

Essa regra é fundamental principalmente para quem busca cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social, que pode variar conforme o tipo de aposentadoria e a idade do segurado.

Por isso, é essencial que o segurado mantenha o acompanhamento correto de seu tempo de contribuição e, em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os direitos previdenciários sejam respeitados.

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