Justiça Decide: Hospital Paga Indenização por Demitir Técnica de Enfermagem Afastada pelo INSS!

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a condenação de um hospital a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma técnica de enfermagem que foi dispensada enquanto estava em afastamento previdenciário.

A profissional de saúde relata ter sido contratada em setembro de 2020 por um período determinado de 180 dias. Em fevereiro de 2021, após sofrer um acidente que resultou na fratura de um dos dedos do pé, ela foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio-doença previdenciário.

Conforme os autos, a técnica de enfermagem alega ter sido informada por sua coordenadora que os contratos de trabalho em vigor seriam renovados. Contudo, posteriormente, recebeu uma mensagem da gestora informando que seu contrato seria rescindido devido ao fato de ela “estar no INSS”.

Em sua defesa, a instituição de saúde argumentou que a demissão não tinha irregularidades e solicitou a redução do valor fixado a título de danos morais, conforme estipulado pelo artigo 223-G, § 1º, da CLT.

A decisão do TRT4 mantém a sentença da juíza da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O relator, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, considerou que o hospital agiu de maneira discriminatória ao demitir a técnica de enfermagem. D’Ambroso justifica a abordagem protetiva diante da vulnerabilidade no caso, ressaltando que a relação de poder assimétrica pode ser agravada quando se trata de pessoas enfrentando condições de saúde delicadas.

“De registrar que a dispensa da pessoa em condição de fragilidade (doença) é diametralmente contrária ao princípio da função social da propriedade, estabelecido na Constituição Federal como informador da ordem econômica brasileira (art. 170, II e III), que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, afirmou o desembargador na decisão.

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