A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma condenação por improbidade administrativa contra um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão decorreu da inserção de dados falsos no sistema, culminando na concessão indevida de aposentadoria para sua própria tia. A sentença determina que o servidor reembolse R$ 250 mil ao INSS, quantia equivalente ao prejuízo causado à autarquia.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), no período de março a julho de 2006, o réu manipulou dados, possibilitando que sua tia recebesse benefícios não merecidos de agosto de 2006 a junho de 2016. O servidor alegou prescrição do caso, argumentando que a concessão ocorreu em 2006, e a ação do MPF foi instaurada em dezembro de 2022. Apesar de admitir os fatos, o servidor afirmou ter aconselhado sua tia a encerrar o benefício, alegando que ela recebeu integralmente todos os valores.
Diante do caso, a juíza Ana Maria Wickert Theisen seguiu a diretriz do STF de 2018, que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A análise do processo revelou que o servidor incluiu períodos de serviço da tia no sistema sem comprovação, além de constatar que a assinatura no documento de requerimento do benefício não correspondia à da tia, conforme perícia documentoscópica.
A magistrada concluiu pela existência de dolo na conduta do servidor, caracterizando, assim, a improbidade administrativa. Cabe ressaltar que a decisão está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O desdobramento desse caso reforça a importância da integridade e ética no serviço público, além de evidenciar a atuação efetiva da Justiça Federal na responsabilização por condutas ímprobas no âmbito do INSS.