INSS Anuncia Mudanças Importantes nas Regras da Prova de Vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças significativas nas regras da prova de vida, um procedimento anual essencial para beneficiários de longo prazo, como aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios por incapacidade. Anteriormente realizado presencialmente nas agências bancárias, o novo sistema, implementado a partir de janeiro de 2023, adota uma abordagem baseada em dados para simplificar o processo.

A prova de vida é crucial para confirmar a existência do beneficiário e garantir a regularidade do recebimento de benefícios previdenciários. Antes das mudanças, os segurados precisavam se deslocar até a agência bancária, apresentar documentos e, em alguns casos, realizar a biometria. No entanto, agora, embora ainda seja possível realizar a prova de vida de maneira convencional, não é mais obrigatório.

O INSS passou a assumir a responsabilidade de verificar a condição de vida dos segurados por meio de um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Esse novo método oferece maior praticidade, eliminando a necessidade de deslocamento específico para realizar a prova de vida.

Prova de vida

Os dados utilizados para a prova de vida incluem o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo de ouro, acessos a outros aplicativos governamentais, contratação de empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, atendimentos presenciais em agências do INSS, entre outros. Essas informações são comparadas ao longo de 10 meses a partir do aniversário do segurado.

Para verificar a data da última prova de vida, os segurados podem entrar em contato com a central telefônica do INSS pelo número 135 ou verificar no aplicativo Meu INSS.

A mudança representa uma modernização no processo, simplificando a vida dos beneficiários e utilizando dados já disponíveis nos sistemas públicos. No entanto, caso o INSS não consiga realizar a comprovação de vida com esses dados, o segurado será notificado para realizar alguma ação que confirme sua existência. Esse período de notificação é de 60 dias, durante os quais o beneficiário pode comparecer pessoalmente ou utilizar a biometria em uma agência bancária.

A prova de vida agora pode ser feita através de ações cotidianas, como tomar vacinas, votar nas eleições, renovar documentos, entre outras. Essa abordagem inovadora visa simplificar o processo para os beneficiários, tornando-o mais eficiente e alinhado com as práticas modernas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.