Guia Prático: Como Idosos Podem Obter o Cartão Gratuito para Ônibus e Metrô

Os idosos contam com uma série de benefícios, incluindo a gratuidade em transportes públicos, conforme estabelecido pelo artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, válido em todo o país para indivíduos com 65 anos ou mais. Contudo, alguns estados e municípios regulamentam a gratuidade também para aqueles entre 60 e 64 anos, com requisitos específicos.

Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais têm o direito de solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa, um comprovante que pode ser requisitado no site de atendimento da SPTrans. A documentação necessária inclui RG, CPF, comprovante de residência recente e uma foto atualizada. O cartão é enviado para o endereço cadastrado, com prazo de entrega de 30 dias, e sua validade é de 5 anos, coincidindo com a data de nascimento do beneficiário.

Para os idosos entre 60 e 64 anos, o benefício está disponível no Bilhete Único convencional. Quem já possui esse cartão não precisa fazer um novo cadastro, mas quem ainda não o tem deve realizar o cadastro pelo site e dirigir-se a um posto de atendimento para emissão do cartão, contendo informações como nome, CPF e número do bilhete. O uso do cartão garante a gratuidade em ônibus municipais e trens do Metrô, CPTM e Via Mobilidade, com cota mensal e utilização restrita ao mês da recarga.

Além dos benefícios no transporte local, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 40, prevê a concessão de dois assentos gratuitos para idosos em viagens interestaduais, desde que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Em caso de ocupação das vagas gratuitas, há um desconto de 50% no valor das passagens. A solicitação do Bilhete de Viagem do Idoso deve ser feita nos postos de venda com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida, apresentando documentos de identificação e comprovante de renda.

Essas medidas visam garantir a mobilidade e o acesso facilitado a serviços essenciais para a população idosa, assegurando a plena aplicação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.