Ganha até três salários mínimos? Você pode ter direito a 65% de desconto na luz

Criado para ajudar as famílias mais pobres, o programa Tarifa Social permite economizar na conta de energia elétrica, pagando menos todos os meses. Apenas os inscritos no CadÚnico têm esse direito assegurado por lei.

Quem tem direito à Tarifa Social?

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
  2. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
  3. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham algum membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica para seu funcionamento.

Descontos para quem está na Tarifa Social

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social podem chegar a 65%, com o mínimo sendo 10%. A porcentagem do desconto varia de acordo com o consumo mensal da família, sendo que aqueles com maior consumo recebem menos desconto.

Novidades na Tarifa Social

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) estão debatendo a criação de um programa de geração de energia para beneficiários da Tarifa Social.

Há um projeto de lei que propõe o Programa Renda Básica Energética (Rebe), direcionado às famílias beneficiárias da Tarifa Social por meio de créditos de energia.

O Rebe propõe a construção de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica renovável, preferencialmente solar. A instalação dessas centrais será feita, preferencialmente, em áreas rurais, sobre reservatórios de água ou no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida“.

Passo a Passo para se inscrever na Tarifa Social

  1. Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e inscreva-se no CadÚnico.
  2. Apresente documentos de identificação de todos os membros da família.
  3. Aguarde a liberação dos descontos na conta de luz.

Se você está inscrito no CadÚnico, cumpre os requisitos de renda e ainda não recebeu os descontos da Tarifa Social, procure informações na companhia de energia elétrica ou no CRAS. As recomendações são:

  • Na agência da companhia de energia elétrica, leve um documento atualizado de comprovação de endereço.
  • No CRAS, atualize o cadastro de toda a família.
  • A conta de energia deve estar em nome do representante familiar inscrito no CadÚnico.

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