Fim de chamadas abusivas? Anatel tem novas regras de atendimento

Na última segunda-feira (5), a Anatel divulgou a versão final do Manual Operacional de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, trazendo novas diretrizes a serem seguidas pelas operadoras de telefonia. Este documento complementa o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC), que visa informar os clientes dos seus direitos nas relações com as operadoras.

Embora a publicação tenha sido feita recentemente, o Manual ainda precisa ser aprovado pela Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel em um prazo de até sete meses. Essa aprovação é fundamental para validar as novas medidas contidas no documento.

Uma das diretrizes mais importantes e esperadas pelos consumidores é a que trata das devoluções de cobranças indevidas. De acordo com o RGC, o consumidor tem direito a receber o valor pago em excesso em dobro. O Manual detalha como essas devoluções devem ser realizadas em diversas situações.

Como funciona a devolução da cobrança indevida

O Manual permite que o consumidor escolha o método de devolução do valor cobrado indevidamente. As opções incluem o abatimento na fatura seguinte ou crédito na conta-corrente do titular, seja este uma pessoa física ou jurídica. Isso se aplica tanto para devoluções simples, como em casos de indisponibilidade de serviço, quanto para pagamentos em duplicidade.

Nos casos em que a devolução em dobro seja necessária, o valor será pago com juros de 1% ao mês e correção monetária igual ao cobrado pela operadora. Caso a operadora não possua uma política de correção monetária, será aplicada uma taxa padrão definida pela Anatel. Essas medidas visam garantir que até mesmo as pequenas operadoras estejam em conformidade.

Reação das operadoras ao manual da Anatel

O Manual não foi bem recebido por todas as operadoras de telefonia. Empresas como a Claro e a Telefônica entraram com recursos solicitando prazos maiores para a implementação dos diferentes artigos do documento. Elas sugerem que alguns artigos entrem em vigor após seis meses, enquanto outros sejam adiados para prazos de oito, nove, doze e até 21 meses.

A resistência por parte das operadoras revela a complexidade das novas exigências e o impacto que elas podem ter nas operações diárias e na gestão de serviços. A implementação adequada desses novos regulamentos significará um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações.

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