FGTS Descomplicado: Tudo o que Você Precisa Saber em 2024

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma peça fundamental no cenário trabalhista brasileiro, representando não apenas um direito dos trabalhadores com carteira assinada, mas também uma fonte de recursos para a concretização de sonhos, como a aquisição da casa própria. Em 2024, é essencial compreender os detalhes desse instrumento financeiro para garantir sua utilização de forma consciente e eficiente.

O FGTS é constituído pelos depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Esses recursos têm como propósito oferecer estabilidade financeira aos trabalhadores, sendo utilizados em situações como demissão sem justa causa, momentos específicos na vida do empregado ou para contribuir na aquisição de patrimônio, como a compra de uma residência.

Trabalhadores com carteira assinada, jovens aprendizes e empregados domésticos têm direito aos depósitos mensais, que variam de acordo com as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor, correspondente a 8% do salário contratado para a maioria dos trabalhadores, é destinado à conta FGTS na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos não incidem apenas sobre o salário mensal, mas também sobre outros benefícios, como férias, décimo terceiro salário, horas extras e licenças. Vale ressaltar que o FGTS não pode ser descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação exclusiva do empregador.

Demissão sem justa causa

A empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado na conta do trabalhador. Mesmo em situações em que parte do valor é sacado, a multa incide sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

Contrariamente ao que muitos imaginam, os recursos do FGTS não ficam inativos. Eles são direcionados para o FI-FGTS, um fundo de investimentos gerido pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Um ponto de debate frequente é o rendimento do FGTS, que, historicamente, tem sido considerado baixo. O valor depositado rende 3% ao ano, acrescido da atualização mensal da TR. Comparando com a inflação, percebemos que o rendimento do FGTS tem ficado aquém nos últimos anos.

Consulta ao extrato e saldo do FGTS

Cada vez que o trabalhador inicia um novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato, possibilitando verificar contas ativas e inativas. A consulta pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS ou, para facilitar, através do recebimento de notificações por SMS.

Diversas situações permitem o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão antecipada ou término de contrato, extinção da empresa, aposentadoria, conta inativa, falecimento do empregador individual, HIV, câncer, suspensão do trabalho avulso, maiores de 70 anos, compra da casa própria, saque aniversário e o saque emergencial.

O saque emergencial, implementado pelo governo em resposta a crises econômicas, permite a retirada de até R$ 1.045 por trabalhador, incluindo contas ativas e inativas. Esse valor é creditado em uma Conta Poupança Social Digital, gerenciada pela Caixa.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e permite a retirada anual de uma porcentagem do saldo da conta do FGTS, variando de acordo com o montante acumulado e a data de aniversário do titular. A opção pelo saque-aniversário implica na renúncia ao direito de receber o valor total em caso de demissão sem justa causa.

A revisão do FGTS é uma questão jurídica em discussão, visando substituir a TR por outros índices de correção monetária, como IPCA ou INPC. Já o cálculo da rescisão do FGTS envolve a consulta ao saldo para determinar a multa rescisória de 40%.

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