Expansão da Lista: Burnout e Transtornos Relacionados a Álcool, Café e Drogas Reconhecidos como Doenças do Trabalho

O Ministério da Saúde anunciou recentemente uma expansão significativa da lista de doenças relacionadas ao trabalho, reconhecendo 165 patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador. Essa atualização inclui condições como burnout, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas e café, Covid-19, distúrbios musculares, além de alguns tipos de câncer.

O burnout, um distúrbio diretamente vinculado ao ambiente de trabalho, caracteriza-se pelo esgotamento físico e emocional do profissional, resultante de condições desgastantes, excesso de trabalho ou metas inatingíveis.

A lista foi ampliada por meio de uma portaria assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e agora conta com 347 códigos de doenças, um aumento considerável em relação aos 182 anteriores. Essa atualização ocorre após a revogação de uma portaria assinada em 2020 pelo então ministro Eduardo Pazuello, que incluía a Covid-19 na lista.

Dividido em duas partes, o documento apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2022, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais, sendo 52,9% relacionados a acidentes de trabalho graves.

O reconhecimento de condições como burnout, uso de drogas, álcool, cafeína e ansiedade como doenças ocupacionais é celebrado pela advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes & Centeno Advogados Associados. Ela destaca que esse reconhecimento facilita o acesso dos trabalhadores a direitos previdenciários e trabalhistas, além de alertar a sociedade e os empregadores sobre a importância da prevenção.

Os benefícios previdenciários, como o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, tornam-se acessíveis quando o trabalhador precisa se afastar temporariamente de suas funções. No caso de afastamentos relacionados a doenças ou acidentes de trabalho, o auxílio é considerado acidentário, garantindo estabilidade no emprego por 12 meses, recolhimento do FGTS pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Mesmo com a inclusão dessas doenças na lista do Ministério da Saúde, Priscila enfatiza a necessidade de comprovar a ligação com o trabalho para garantir o benefício previdenciário. A apresentação de documentos como prints de conversas do WhatsApp, gravações de reuniões e e-mails pode ser essencial em casos em que o INSS não reconhece o direito, sendo necessário recorrer à Justiça.

A atualização da lista, já com parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, entra em vigor após 30 dias da publicação da portaria. Essa iniciativa faz parte da 11ª edição do Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, o ‘Renastão’, visando fortalecer a Política Nacional de Saúde do Trabalhador.

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