Em apenas 3 meses, certidão de casamento e nascimento vão ser diferentes

A partir de janeiro de 2025, as certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças. Essas alterações trarão novas informações e reforçarão a segurança nos documentos, garantindo maior uniformidade nos registros civis.

Essa atualização visa atender às necessidades da população e modernizar os processos de emissão de certidões, com o objetivo de oferecer mais clareza e proteção contra fraudes.

Alterações nas certidões de nascimento

As certidões de nascimento passarão a contar com uma novidade: dois campos dedicados ao registro de municípios. Esse ajuste foi implementado para suprir uma necessidade específica das mães que residem em um local onde não há maternidade e, por isso, precisam viajar para outra cidade para dar à luz.

A partir de 2025, será possível registrar tanto o local onde a criança nasceu quanto o município de domicílio da mãe, garantindo mais precisão nos dados e facilitando o entendimento da origem da criança.

Além disso, essa mudança reflete uma preocupação em tornar o processo de registro mais transparente e justo, especialmente para as famílias que vivem em áreas sem estrutura hospitalar.

Mudanças nas certidões de casamento

As certidões de casamento também sofrerão alterações importantes. A partir de janeiro de 2025, haverá dois campos distintos para registrar a data da celebração do casamento e a data do registro civil.

Esse detalhe é importante, pois anteriormente, as certidões não separavam essas informações, o que gerava confusão sobre a data oficial do casamento.

Outra mudança significativa será a inclusão da possibilidade de conversão da união estável em casamento diretamente na certidão. Esse ajuste torna o processo mais prático para casais que optam por oficializar a união, além de garantir que esse dado importante esteja registrado de forma clara no documento.

Novas medidas de segurança

As novas certidões contarão com aprimoramentos de segurança para evitar fraudes. De acordo com a tabeliã Fabiana Aurich, de Campo Grande, os papéis utilizados na emissão dos documentos passarão por modificações significativas.

Apenas empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) poderão fornecer esses papéis de segurança, que contarão com marca d’água, fio de segurança e filme de proteção para impressão a laser.

Essas medidas são fundamentais para garantir a autenticidade dos documentos e dificultar a falsificação, protegendo os cidadãos e preservando a integridade dos registros civis.

Padronização e uniformidade nos documentos

O Provimento nº 182/2024, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e natimorto em todo o Brasil.

Essa uniformidade busca simplificar o entendimento e o uso dos documentos em diversas situações da vida civil, além de garantir que os dados essenciais estejam sempre presentes de forma padronizada.

As novas certidões serão impressas em modelos únicos, que seguirão os padrões estabelecidos pelo provimento. Esse processo de padronização é um passo importante para modernizar os registros civis no país e facilitar o acesso à informação para todas as partes envolvidas.

Prazo para implementação

As mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito entram em vigor em 1º de janeiro de 2025. Até essa data, todos os cartórios de registro civil no Brasil deverão estar adaptados às novas normas, garantindo que os novos modelos sejam implementados conforme exigido pelo Provimento nº 182/2024.

É importante destacar que as certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por tempo indeterminado, o que significa que os cidadãos não precisarão substituir os documentos antigos.

Essa reformulação, que será obrigatória a partir de janeiro de 2025, representa um avanço importante na garantia de direitos civis e na proteção dos dados pessoais, além de assegurar que os documentos emitidos sejam mais seguros e confiáveis.

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