É Verdade que todos os idosos têm direito à passagem gratuita de ônibus? Veja o que diz a lei

No Brasil, a legislação assegura a gratuidade em transportes públicos para os idosos, mas é importante entender os critérios estabelecidos para tal benefício. De acordo com o artigo 39 da lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, a isenção de pagamento para ônibus e metrô é destinada a pessoas com 65 anos ou mais. Contudo, em alguns locais, a gratuidade pode ser estendida a indivíduos entre 60 e 64 anos, dependendo da regulamentação municipal ou estadual. Para esclarecimentos específicos, é recomendável consultar a prefeitura local.

A variação nos critérios pode envolver a documentação exigida para acessar o benefício. Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem requerer o Bilhete Único da Pessoa Idosa, enquanto aqueles entre 60 e 64 anos usufruem do benefício com seus Bilhetes Únicos já existentes.

No que diz respeito a viagens interestaduais, a gratuidade para idosos não é universal. O artigo 40 do Estatuto do Idoso estabelece o direito a dois assentos gratuitos em viagens entre estados para pessoas com 60 anos ou mais, desde que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as vagas estejam ocupadas, há a opção de desconto de 50% no valor das passagens. A obtenção do benefício requer a solicitação antecipada do Bilhete de Viagem do Idoso, apresentando documentos que atestem identidade e comprovem a renda do solicitante.

Em situações em que a empresa de transporte se recusa a conceder o benefício, é aconselhável que o idoso solicite um documento que registre a data, hora, local e o motivo da recusa, para resguardar seus direitos. É essencial compreender as nuances da legislação local para garantir o acesso adequado aos benefícios previstos para os idosos no transporte público.

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