Dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Confira as regras!

As donas de casa desempenham um papel fundamental na sociedade, dedicando-se ao cuidado do lar e da família ao longo da vida. Muitas desconhecem o fato de que, mesmo não sendo remuneradas por seu esforço, têm o direito à aposentadoria. Para usufruir desse benefício, é necessário que estejam cadastradas no INSS e contribuam com a Previdência Social por, no mínimo, 15 anos como seguradas facultativas.

Os segurados facultativos são aqueles que se vinculam ao Sistema Previdenciário por vontade própria, diferente dos segurados obrigatórios, que são filiados por decisão legal. Para compreender melhor as regras, acompanhe conosco esta leitura.

A dona de casa, e também os homens que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas, podem, sim, receber a aposentadoria do INSS. A opção de escolha para aqueles que nunca contribuíram para o INSS é a modalidade Facultativo de Baixa Renda. Nessa modalidade, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente, e deve ser realizada por, no mínimo, 15 anos. A vantagem é que esse tipo de contribuição pode ser iniciado a qualquer momento.

Para participar, é necessário atender a requisitos básicos, como não ter renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada nos últimos dois anos, e ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, o período pode variar conforme a data de adesão. Com a Reforma da Previdência, para quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, são necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses. Em 2023, essa idade sobe para 62 anos para as mulheres e permanece em 65 anos para os homens.

Para aqueles que solicitaram o benefício após 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos, seguindo as regras da idade mínima progressiva.

O cálculo da aposentadoria, assim como para outras categorias, está diretamente relacionado ao valor da contribuição. A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo e o teto máximo estabelecido. A escolha da alíquota, que varia entre 20%, 11% e 5% para segurados facultativos, influencia diretamente no valor a ser pago.

Contribuir para o INSS é possível de duas formas. Para quem não está contribuindo, é necessário entrar em contato com o INSS, seja através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou pelo telefone 135. Já para quem possui o número do PIS/Pasep, os pagamentos podem ser feitos por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site Meu INSS ou em papelarias, onde é possível preencher e pagar em casas lotéricas. O processo é simples e garante que as donas de casa tenham acesso aos benefícios previdenciários de forma adequada.

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