Desconto de 65% na conta de energia é liberada para este grupo sortudo

A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002, é um programa que oferece um desconto significativo na conta de luz para famílias de baixa renda. Este benefício pode chegar a 65% de desconto, dependendo do consumo mensal, e está disponível apenas para consumidores residenciais.

O objetivo é proporcionar alívio financeiro às famílias que mais necessitam, garantindo acesso à energia elétrica de forma mais acessível.

Para acessar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o primeiro passo é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal porta de entrada para os programas do governo federal. O programa é voltado, em geral, para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.

Além das famílias de baixa renda, outros grupos também têm direito ao benefício, conforme definido pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Esses grupos incluem:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência que necessite de aparelhos que consomem energia elétrica;
  • Idosos acima de 65 anos;
  • Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Desconto na conta de luz.
Conta de luz. (Foto: Freepik)

Como funciona o desconto

Os descontos da Tarifa Social são aplicados conforme o consumo mensal de energia elétrica da família, beneficiando aquelas que têm um consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são ainda mais vantajosas:

  • Consumo mensal de até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

Esses descontos proporcionam uma significativa redução nos gastos com energia elétrica, permitindo que as famílias direcionem seus recursos para outras necessidades essenciais.

Como Solicitar o Benefício

A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que já estão inscritas no CadÚnico e atendem aos requisitos do programa. No entanto, caso a família ainda não esteja cadastrada, é necessário ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e realizar o cadastro.

Os documentos necessários para o cadastro incluem:

Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:

  • CPF e RG ou documento de identificação com foto;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Conta de luz/código da unidade consumidora.

Para famílias indígenas e quilombolas:

  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso não possuam RG ou CPF.

Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência:

  • Comprovação das condições apresentadas.

Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC:

  • Documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
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