Após tantos anos de contribuição para a sociedade, é justo que sejam concedidos aos idosos alguns benefícios e prioridades.
No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2003, estipula uma série de vantagens para indivíduos com 60 anos ou mais.
Gratuidades para pessoas acima de 60 anos
No que diz respeito ao transporte público municipal e interestadual, as pessoas com mais de 60 anos e que recebem até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em viagens interestaduais. Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, as empresas são obrigadas a oferecer um desconto de 50% na passagem.
Para usufruir do desconto de 50%, é necessário solicitar a passagem com pelo menos três horas de antecedência e apresentar documentos que comprovem idade e renda.
O Estatuto do Idoso, através da Lei 10.741/2003, assegura que pessoas com mais de 65 anos tenham direito à gratuidade nos transportes públicos coletivos municipais, exceto em serviços especiais, sem a necessidade de uma carteira especial ou cadastro.
Em relação ao IPTU, a isenção para pessoas com 60 anos ou mais ainda não está disponível em todos os municípios. Para saber se tem direito, é necessário procurar a Prefeitura local e verificar os critérios e documentos exigidos.
Quanto aos planos de saúde, é importante ficar atento aos aumentos abusivos na mensalidade quando se completa 60 anos. A correção só pode ser feita com base no ajuste anual definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O direito à meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais está garantido no Estatuto da Pessoa Idosa, bastando apresentar o RG no momento da compra do ingresso.
Além disso, pessoas com mais de 60 anos têm prioridade na fila de espera de processos judiciais em qualquer instância, mediante requerimento do advogado responsável.
Também possuem prioridade nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo, com reserva de 3% das unidades habitacionais e financiamentos compatíveis com seus rendimentos.