Comprovação de Atividade de Pescador Artesanal: Projeto Aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que simplifica a comprovação da atividade de pescador artesanal para inclusão como segurado especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), deu parecer favorável à constitucionalidade do substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6054/13, de autoria do deputado Padre João (PT-MG).

A proposta aprovada introduz uma alteração na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), eliminando a necessidade de certificação da embarcação pela Marinha para os pescadores artesanais, conforme estabelecido em instrução normativa do INSS de 2015.

A norma agora permite que sindicatos e colônias de pesca e aquicultura declarem que o pescador artesanal realiza suas atividades em uma embarcação enquadrada como “embarcação miúda”. Nesse caso, a certificação emitida pelos órgãos competentes torna-se dispensável.

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e está apta a seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

No Brasil, a confirmação da atividade de pescador artesanal pode ser validada por meio de dois tipos de documentos. A primeira opção é a declaração do Sindicato ou Colônia de Pescadores, que emitem uma declaração certificando o status de pescador artesanal, exigindo documentos pessoais e evidências da prática da atividade, como notas fiscais ou recibos de venda de pescado.

A segunda opção é a utilização de comprovantes de venda de pescado, como notas fiscais ou recibos, que devem estar em nome do próprio pescador ou de outra pessoa sob sua responsabilidade.

Adicionalmente, são aceitos o Registro de Pescador Artesanal emitido pelo IBAMA, com validade de cinco anos, e a Licença de Pesca Artesanal emitida pelo MAPA, com validade anual, ambos exigindo documentos pessoais e comprovantes da atividade, como notas fiscais ou recibos de venda de pescado. Essas medidas visam simplificar o processo de comprovação da atividade de pescador artesanal para acesso aos benefícios previdenciários.

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