De acordo com a recente reforma da Previdência, surge uma nova sistemática de cálculo e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), válida a partir de 2023. Antes de 2021, cada faixa salarial tinha uma alíquota fixa, variando de 8 a 11%. Agora, o cálculo é realizado de forma progressiva – quanto maior o salário, maior a alíquota.
O novo cálculo do INSS será aplicado na folha de pagamento de empregados, incluindo domésticos e trabalhadores avulsos, até o teto de R$ 7.507,49. Essas alterações foram conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023.
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O que é o INSS e para o que serve?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social. O valor do imposto INSS é recolhido com o objetivo de gerar receita para a Previdência e garantir benefícios previdenciários a todos.
Quem pode, ou deve, contribuir para o INSS?
Há dois tipos de contribuintes do INSS: os obrigatórios e os facultativos. Todos aqueles que exercem uma atividade remunerada, ou seja, trabalhadores de carteira assinada, empresários ou autônomos, têm a obrigatoriedade de contribuição. Recolhimentos não realizados podem ser penalizados por órgãos responsáveis. Já os segurados facultativos, indivíduos maiores de 16 anos que não exercem uma atividade remunerada, podem optar por contribuir para o INSS e ter direito a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Como é feita a contribuição para o INSS?
A metodologia de recolhimento para o INSS depende do tipo de contribuinte e da natureza do trabalho. Para empregados, o recolhimento é de responsabilidade da empresa contratante, sendo descontada diretamente do salário. Empresários possuem um processo similar para o pró-labore. Autônomos e segurados facultativos precisam fazer a inscrição na Previdência Social para gerar a guia de recolhimento do imposto.
Como é calculada a Contribuição para o INSS?
A contribuição ao INSS é calculada sobre um percentual estipulado pela Previdência Social do salário de contribuição, que varia dependendo do tipo de trabalhador. Para contribuintes CLT, refere-se à remuneração do trabalhador; para empresários, ao pró-labore; para os autônomos, ao valor total recebido no período, limitado ao teto do INSS, de R$ 7.507,49. Contribuintes facultativos, aqueles sem salário, optam por um valor de contribuição entre o salário mínimo (R$ 1.320) e o teto do INSS.
O Processo de cálculo progressivo
Na nova tabela, aplica-se a alíquota de cada faixa apenas na parcela do salário que nela se encaixa. Por exemplo: para um salário de R$3.000 em 2023, paga-se 7,5% de R$1.320, 9% para a diferença entre a segunda faixa (R$2.571,29 – 1.320,00) e 12% para o valor residual do salário (R$3.000 – R$1.320 – R$1.251,29).