Com a recente reforma previdenciária, as regras para contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofreram algumas mudanças. Se você é Contribuinte Individual ou Facultativo, é importante estar atualizado para continuar garantindo seus direitos previdenciários. Aqui, vamos explicar detalhadamente como é o processo de contribuição para cada tipo e quais são as taxas envolvidas.
O Contribuinte Individual são aqueles que trabalham de maneira autônoma ou prestam serviços para empresas, como taxistas e diaristas, por exemplo. Já o Facultativo é aquele que não possui renda própria, mas contribui por vontade própria para a Previdência Social, como estudantes, donas de casa, entre outros.
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Como realizar o pagamento?
A primeira coisa a entender é que o pagamento deve ser realizado mensalmente. O contribuinte pode gerar uma guia para pagamento através do Meu INSS, na opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”. Caso prefira, também é possível comprar um carnê em papelaria e preencher manualmente.
Para aqueles que pagam sobre o valor de um salário mínimo, a opção de realizar pagamentos trimestrais também está disponível. No entanto, é necessário seguir algumas condições, como utilizar o código específico de contribuição trimestral e preencher corretamente o campo “competência” da GPS.
Quais são os planos de contribuição?
Existem duas formas de contribuição para o INSS: o plano normal e o plano simplificado. No plano normal, a alíquota é de 20% sobre o salário-de-contribuição. É importante lembrar que os valores pagos neste plano são contabilizados para a concessão de todos os benefícios previdenciários.
Já o plano simplificado oferece uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Este plano, no entanto, só pode ser utilizado pelo Contribuinte Individual e pelo Facultativo que não prestem serviços nem mantenham vínculo empregatício com Pessoa Jurídica.
Existem códigos diferentes para cada situação de recolhimento
Para cada situação específica do contribuinte, existe um código de recolhimento diferente. Os códigos são usados para especificar as condições da contribuição, como a alíquota e o tipo de contribuinte, seja ele rural, individual, facultativo, entre outros.
No que diz respeito às observações
Existem duas observações importantes sobre a contribuição previdenciária. O Contribuinte Individual que presta serviços à Pessoa Jurídica só tem 11% de sua remuneração descontada. Nesses casos, é a empresa que é responsável pelo repasse desse valor ao INSS. Além disso, se a remuneração total do mês for inferior ao valor mínimo, o contribuinte deve complementar a contribuição.
Outra observação importante é que a empresa que contratar os serviços do Contribuinte Individual deve fornecer um comprovante de pagamento pelo serviço. O comprovante deve conter informações como a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número de inscrição do Contribuinte Individual, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.