A Prova de Vida é um processo essencial, que garante a continuidade do pagamento de benefícios previdenciários a aposentados e pensionistas. Funciona como uma medida de segurança para evitar fraudes e pagamentos indevidos, sendo realizada periodicamente. Abaixo, discutiremos o que é, como fazer e quem pode realizar a Prova de Vida.
Essa comprovação de vida ocorre de duas formas: presencial e digital. A primeira é realizada diretamente no órgão pagador do benefício ou nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores. A opção digital, por sua vez, pode ser realizada por meio do aplicativo gov.br, que comprova a vida do beneficiário através do reconhecimento facial.
O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é um procedimento de rotina exigido pelo governo para assegurar que o beneficiário de um pagamento previdenciário continua vivo. Dessa forma, é possível evitar fraudes e pagamentos indevidos. O tipo de Prova de Vida (presencial ou digital) é determinado pelo órgão pagador do benefício.
Como realizar a Prova de Vida digital?
O processo para a Prova de Vida digital é realizado por meio do aplicativo gov.br. Primeiramente, é necessário realizar o download do aplicativo e criar uma conta gov.br, caso ainda não possua uma. Em seguida, no menu “Serviços”, a opção “Prova de Vida” deve ser selecionada. A partir disso, diversas instruções serão seguidas para a comprovação por meio do reconhecimento facial, garantindo a eficácia do processo.
Quem pode realizar a Prova de Vida digital?
A Prova de Vida digital pode ser realizada por aposentados, pensionistas ou beneficiários. Entretanto, o órgão pagador irá indicar se é possível realizar o procedimento digitalmente, assim como quando deverá ser feito.
É importante ressaltar que a opção digital exige a presença de uma carteira de motorista ou biometria cadastrada no TSE, uma vez que a foto capturada para o reconhecimento facial é validada nas bases do Senatran e da Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, é relevante buscar agentes que já integram a Prova de vida digital, tais como: INSS, SIGEPE (Servidores Públicos Federais), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, PMDF, TRT 10, TRE/ES, TJRJ e outros. Vale ressaltar que, diante de dúvidas ou dificuldades, deve-se entrar em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do benefício.