Clientes da Caixa e Banco do Brasil vão receber saque surpresa esta semana

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil confirmaram o pagamento do PIS/Pasep para os segurados que nasceram em setembro e outubro. O benefício que está sendo pago é referente ao ano-base 2022.

Este benefício, que pode chegar ao valor de um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores públicos que atendem aos requisitos do programa.

Com o saque liberado esta semana, a sexta leva de beneficiários do ano receberá o pagamento, incluindo aqueles atendidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

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Detalhes do Pagamento do Abono Salarial

O abono salarial é destinado a funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. O valor do benefício é proporcional ao tempo de serviço no ano-base e pode variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Aqueles que trabalharam todos os 12 meses do ano-base recebem o valor integral de um salário-mínimo. O cronograma de pagamento é unificado, e tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento.

Em fevereiro, o pagamento foi feito para os nascidos em janeiro. Em março, foi a vez dos nascidos em fevereiro, seguido pelos nascidos em março e abril que receberam em abril. Em maio, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.

No mês passado, o pagamento foi realizado para os nascidos em julho e agosto. Além disso, no Rio Grande do Sul, devido à situação de calamidade, o governo federal antecipou o benefício para trabalhadores nascidos de julho a dezembro.

Os trabalhadores podem verificar os detalhes do pagamento, incluindo banco, data e valores, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial neste ano, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Critérios para Receber pela CAIXA e BB

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a alguns critérios específicos. É necessário estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, e ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

Além disso, é preciso ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não têm direito ao abono salarial. O valor do abono é calculado com base no tempo de serviço no ano-base, dividindo o salário-mínimo atual por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

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